
Cliente que pagou multa contratual e teve nome mantido no Serasa por seis meses será indenizada pela CVC
A decisão da justiça foi publicada nesta segunda-feira (24)......
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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta segunda-feira mais uma decisão judicial favorável para uma cascavelense.
Ela processou a agência de viagens CVC após ter o nome mantido nos cadastros de inadimplentes mesmo depois de quitar uma dívida referente a uma compra de passagens aéreas com destino a Marrocos no valor de R$ 3.859,56, no dia 22 de agosto de 2018. A cliente, por motivos pessoais, requisitou o cancelamento das passagens.
De acordo com o processo, a mulher obteve êxito em reduzir uma multa contratual que lhe vinha sendo imposta pela CVC, do percentual de 25% para o de 10% do contrato, totalizando o valor final de R$ 385,95.
No dia 18 de dezembro do ano passado a cliente efetuou o pagamento da dívida, mas mesmo após quase seis meses, o nome dela continuava nos cadastros de proteção ao crédito.
“Era dever da ré (CVC) ter procedido à baixa da anotação perante os registros do órgão restritivo de crédito em cinco dias úteis, conforme orienta a Súmula 548 do STJ. Portanto, a negativação permaneceu pública por pelo menos seis meses além do prazo devido”, cita o documento.
Desta forma, a agência de viagens foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, e a fazer a baixa do nome da cliente nos cadastros de restrição de crédito.
A decisão cabe recurso.
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