
STJ confirma decisão em ação do MPPR e condena organizadores de show realizado em 2007 em Londrina ao pagamento de R$ 300 mil de danos morais
O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeira instância...
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Por CGN 2

O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeira instância que determinou o pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos pelos organizadores de um show realizado em Londrina, no Norte-Central do estado, em 4 de maio de 2007. O evento teve diversos problemas, especialmente com a superlotação causada pela venda de ingressos falsificados. Em local com capacidade máxima determinada pelo Corpo de Bombeiros de sete mil pessoas, estima-se que tenha havido cerca de cinco mil pessoas a mais. Além disso, não havia segurança suficiente e adequada, o que colocou os presentes em risco.
Por meio da 7ª Promotora de Justiça de Londrina, o Ministério Público do Paraná ajuizou em 2009 ação civil pública contra os três organizadores do show, pedindo sua condenação por danos morais coletivos ao consumidor. Em 2013, a sentença de primeiro grau foi favorável às pretensões do MPPR. A apresentação de recursos pelos réus levou o caso ao STJ, que confirmou a decisão inicial em acórdão do qual o MPPR foi agora notificado.
O valor a ser pago pelos réus em vista da condenação, que já transitou em julgado, deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Londrina.
Autos número 0033855‐92.2009.8.16.0014.
Informações Assessoria do Ministério Público do Paraná.
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