CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Mesmo sendo considerado pela justiça como ganancioso, cliente será indenizado pelo Magazine Luíza

Mesmo sendo considerado pela justiça como ganancioso, cliente será indenizado pelo Magazine Luíza

O consumidor comprou duas banquetas que foram entregues avariadas......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Publicidade
Imagem referente a Mesmo sendo considerado pela justiça como ganancioso, cliente será indenizado pelo Magazine Luíza

Um homem moveu um processo na Justiça Estadual de Cascavel contra o Magazine Luíza após comprar duas banquetas que apresentaram avarias.

A decisão da juíza Jaqueline Allievi foi publicada nesta segunda-feira (24), pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o processo, em 28 de abril deste ano o cliente comprou duas banquetas pelo preço de R$ 285,80. Contudo, elas foram entregues com algumas avarias.

O consumidor disse que tentou por meio do call center e do Procon obter a substituição do produto, mas não teve sucesso. Tal frustração fez com que ele procurasse a justiça para resolver o problema.

O Magazine Luíza tentou fazer um acordo e ofereceu R$ 2 mil para reparar os danos e ainda a restituição do valor das banquetas ao cliente, que não aceitou a proposta e pediu na inicial a quantia de R$ 8.285,80 de indenização por danos morais.

A juíza entendeu que o valor de indenização pedido pelo consumidor é irrazoável e desproporcional.

“Já quanto aos danos morais, reputo, com todo respeito, exagerados os valores trazidos nas ementas destacadas na exordial e, do mesmo modo, gananciosa a pretensão do reclamante”.

Sendo assim, a justiça determinou que o Magazine Luíza pague os R$ 2 mil ao cliente a título de danos morais, mas somente porque o valor foi proposto pela empresa. Além disso, a rede varejista deverá fazer a restituição do valor das banquetas.

Por fim, a juíza ressalta que o valor é mais do que suficiente para reparar os danos ao consumidor.

“Essa quantia é sete vezes superior ao preço das banquetas. É mais do que suficiente para remunerar os danos diante da inexpressiva gravidade moral concreta da situação”.

A decisão cabe recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN