
Mesmo sendo considerado pela justiça como ganancioso, cliente será indenizado pelo Magazine Luíza
O consumidor comprou duas banquetas que foram entregues avariadas......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Um homem moveu um processo na Justiça Estadual de Cascavel contra o Magazine Luíza após comprar duas banquetas que apresentaram avarias.
A decisão da juíza Jaqueline Allievi foi publicada nesta segunda-feira (24), pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o processo, em 28 de abril deste ano o cliente comprou duas banquetas pelo preço de R$ 285,80. Contudo, elas foram entregues com algumas avarias.
O consumidor disse que tentou por meio do call center e do Procon obter a substituição do produto, mas não teve sucesso. Tal frustração fez com que ele procurasse a justiça para resolver o problema.
O Magazine Luíza tentou fazer um acordo e ofereceu R$ 2 mil para reparar os danos e ainda a restituição do valor das banquetas ao cliente, que não aceitou a proposta e pediu na inicial a quantia de R$ 8.285,80 de indenização por danos morais.
A juíza entendeu que o valor de indenização pedido pelo consumidor é irrazoável e desproporcional.
“Já quanto aos danos morais, reputo, com todo respeito, exagerados os valores trazidos nas ementas destacadas na exordial e, do mesmo modo, gananciosa a pretensão do reclamante”.
Sendo assim, a justiça determinou que o Magazine Luíza pague os R$ 2 mil ao cliente a título de danos morais, mas somente porque o valor foi proposto pela empresa. Além disso, a rede varejista deverá fazer a restituição do valor das banquetas.
Por fim, a juíza ressalta que o valor é mais do que suficiente para reparar os danos ao consumidor.
“Essa quantia é sete vezes superior ao preço das banquetas. É mais do que suficiente para remunerar os danos diante da inexpressiva gravidade moral concreta da situação”.
A decisão cabe recurso.
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