CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Servidores da Saúde conseguem na justiça direito a insalubridade retroativa

Servidores da Saúde conseguem na justiça direito a insalubridade retroativa

Quem atua em funções onde há risco a saúde tem direito de receber um valor extra...

Publicado em

Por Mariana Lioto

Publicidade
Imagem referente a Servidores da Saúde conseguem na justiça direito a insalubridade retroativa

Duas servidoras públicas da Prefeitura de Cascavel que atuam como ACS (Agente Comunitário de Saúde) conseguiram na justiça o direito a receber adicional de insalubridade sobre seus salários, de maneira retroativa.

O benefício, no valor de 30%, começou a ser pago para os ocupantes deste cargo em novembro de 2019. As servidoras que estavam no quadro desde 2015 e 2016 buscaram a justiça para receber sobre o período não pago.

O atendimento da justiça foi parcial. Foi considerado que o laudo que atestou que os ACSs têm direito a insalubridade foi emitido em outubro de 2018, ou seja, a prefeitura demorou mais de um ano para dar início ao pagamento.

“Verifica-se que no caso concreto, o laudo expedido se deu em Outubro/2018, endo o réu só começado a efetuar o pagamento em novembro de 2019, isto é, mais de um ano depois. É de se esclarecer que o termo a quo do adicional de insalubridade, conforme entendimento do STJ é da data do laudo em que o perito efetivamente reconhece que a autora exerceu atividades insalubres, daí porque merece parcial acolhimento o pleito autoral, na medida em que esta tem direito ao adicional desde outubro/2018”.

O adicional é pago a pessoas que durante o trabalho enfrentem situações nocivas à saúde. No caso dos ACSs eles fazem visitas a doentes, podendo se expor a doenças contagiosas, entre outros riscos.

A decisão da juíza leiga Thaís Garcia Fávero foi homologada pelo magistrado Osvaldo Alves da Silva e ainda cabe recurso. A CGN busca um posicionamento do Município sobre o caso.

Atualização

A prefeitura disse que não foi notificada sobre as decisões e irá se manifestar apenas quando isso ocorrer.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN