
Reforma de piscina gera ação judicial em Cascavel
Prejuízo foi de R$ 9.148,10 e empresa foi condenada a ressarcir...
Publicado em
Por Mariana Lioto

Um médico de Cascavel que teve transtornos depois de contratar uma reforma para piscina de sua residência buscou a justiça, em ação que teve sentença no último fim de semana.
O contrato no valor de R$ 36.820,00 foi pago com quatro cheques. A empresa contratada, o entanto, teria abandonado a obra e os pagamentos foram sustados. Depois outro sócio assumiu a execução, o pagamento em dinheiro, mas apenas dois cheques foram devolvidos, com a informação de que haviam sido perdidos.
A obra já estava quitada quando o contrante teve a execução dos cheques por uma outra empresa e acabou aceitando fazer o pagamento, por entender que a empresa é uma terceira de boa-fé.
A juíza Jaqueline Allievi entende que a empresa Willian Garcia Santos Comércio de Manutenção e Piscina – ME deve indenizar o médico no valor dos cheques não devolvidos, que somam R$ 9.148,10.
“Ela já recebeu em dinheiro os valores a que fazia jus e tinha a obrigação de restituir as quatro cártulas ao autor. Por evidente, em vez de fazer isso, usou os títulos para fazer compras no comércio local, frustrando assim aquela obrigação primeira”, diz a sentença.
O autor da ação havia pedido também pagamento de danos morais, mas estes foram rejeitados. A juíza entendeu que faltou cautela ao contratante quando fez novo pagamento sem recuperar os cheques ou exigir providências sobre a suposta perda.
Cabe recurso da decisão.
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