Um ano após reunião, suspeitas sobre assembleia do SISMUVEL estão sob investigação da Polícia
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Por Redação CGN
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Há pouco mais de um ano, na noite de 11 de setembro de 2025, uma Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Cascavel (SISMUVEL) abriu uma disputa que ainda produz desdobramentos policiais e judiciais.
A reunião havia sido convocada por 176 sindicalizados. Pelas regras consideradas na investigação, era necessário que a maioria deles comparecesse, o que correspondia a 89 pessoas, para que a assembleia pudesse ser instalada de forma válida.
Foi justamente nesse ponto que começaram os questionamentos.
A suspeita levada às autoridades é de que a reunião possa ter sido iniciada antes de alcançar esse número e de que nomes tenham sido posteriormente inseridos na lista de presença ou assinaturas tenham sido recolhidas depois do horário estabelecido para a segunda e última chamada.
O caso não ficou restrito à disputa interna do sindicato. Passou pelo Ministério Público, transformou-se em inquérito da Polícia Civil em julho de 2026 e chegou ao Juízo de Garantias da 4ª Vara Criminal de Cascavel.
Agora, pouco mais de um ano depois da assembleia, documentos analisados pela CGN nesta quarta-feira permitem reconstruir como a suspeita surgiu, o que está sendo investigado e quais pontos ainda permanecem sem resposta.
Mensagens falavam em buscar mais assinaturas
Um dos elementos que chamaram a atenção durante a investigação são mensagens relacionadas ao período em que a assembleia acontecia.
Em decisão assinada pelo juiz William da Costa em 25 de agosto de 2026, consta que mensagens anexadas ao procedimento faziam referência, ainda durante a realização da reunião, à necessidade de conseguir novas assinaturas e buscar outros sindicalizados.
Isso não significa, por si só, que tenha ocorrido fraude.
A própria decisão ressalta que, apesar de essas mensagens serem relevantes para a investigação, ainda não era possível determinar com segurança quais registros da lista de presença poderiam ser irregulares ou quem teria participado conscientemente de eventual adulteração.
É justamente essa sequência que a Polícia Civil tenta esclarecer: quantas pessoas estavam presentes no momento em que a assembleia começou, quando cada assinatura foi feita e se todos os nomes registrados na lista correspondem à situação real daquela noite.
Por que o número de 89 participantes é importante
O documento judicial explica que os 176 sindicalizados teriam participado da convocação da assembleia e que o estatuto exigia o comparecimento da maioria daqueles que promoveram o encontro.
Naquele caso, portanto, seriam necessárias 89 pessoas.
A suspeita investigada é de que esse número não tivesse sido alcançado no momento previsto para a instalação da reunião.
A hipótese apresentada às autoridades é de que uma eventual manipulação do quórum teria relação com as decisões tomadas na assembleia, entre elas medidas envolvendo integrantes da diretoria do sindicato. Essa versão integra a investigação e não representa uma conclusão da Polícia Civil de que houve fraude.
Há, ainda, uma circunstância importante: a lista aparentemente contém mais assinaturas do que as 89 necessárias.
Por isso, mesmo que alguma assinatura venha a ser considerada irregular, será necessário descobrir quantas são, quais são e se a retirada delas mudaria efetivamente o número mínimo exigido.
O próprio juiz chamou atenção para essa questão ao analisar o caso em agosto.
Caso chegou ao Ministério Público
Os questionamentos relacionados à assembleia acabaram encaminhados ao Ministério Público do Paraná.
Uma parte do caso foi analisada sob a possibilidade de existir irregularidade envolvendo patrimônio público ou improbidade administrativa.
Essa frente específica foi arquivada. O entendimento registrado pelo Ministério Público foi de que o SISMUVEL possui natureza privada e associativa e que os elementos apresentados não demonstravam desvio de recursos públicos municipais.
Mas isso não encerrou a apuração sobre uma possível prática criminosa.
O próprio Ministério Público determinou o envio do material à Polícia Civil e requisitou a abertura de investigação sobre as suspeitas envolvendo a assembleia.
Em 6 de julho de 2026, o sistema do MP registrava o procedimento na situação de requisição de inquérito policial.
Polícia Civil abriu inquérito em julho
Em 29 de julho de 2026, foi registrado o Boletim de Ocorrência.
Dois dias depois, em 31 de julho, a Polícia Civil formalizou a instauração do inquérito.
A portaria policial determinou que fossem reunidos os documentos encaminhados às autoridades e que fossem ouvidas pessoas relacionadas ao caso, inclusive testemunhas cujas assinaturas aparecem sob questionamento na lista de presença.
A investigação menciona, em tese, possíveis crimes de falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa.
A referência a esses crimes não significa que tenham sido comprovados ou que as pessoas investigadas sejam culpadas. O objetivo do inquérito é justamente descobrir se alguma conduta criminosa realmente ocorreu e, em caso positivo, identificar responsabilidades.
Lista, vídeos, áudios e mensagens fazem parte do material
A apuração não está baseada somente em uma denúncia verbal.
Entre os materiais encaminhados às autoridades aparecem lista de presença, ata da assembleia, mensagens de aplicativo, ata notarial, gravações em áudio, vídeos, edital de convocação e o estatuto do SISMUVEL.
O desafio da investigação é cruzar essas informações.
Por exemplo: uma assinatura na lista não demonstra, sozinha, a que horas determinada pessoa chegou à assembleia ou se estava presente no momento exato em que ocorreu a instalação do encontro.
Da mesma forma, uma mensagem falando na busca por mais assinaturas pode ser importante para a investigação, mas precisa ser analisada juntamente com horários, depoimentos e os demais registros disponíveis.
Em agosto, Justiça mandou preservar dados de conexão
A investigação teve um desdobramento importante em 25 de agosto de 2026.
Um ex-integrante da diretoria do sindicato, pediu que fossem preservados e posteriormente disponibilizados dados relacionados aos aparelhos telefônicos das pessoas que aparecem na lista da assembleia.
O Ministério Público se manifestou a favor apenas de uma parte do pedido: preservar determinados registros para evitar que fossem apagados pelo passar do tempo, sem permitir acesso imediato ao conteúdo.
O juiz William da Costa acolheu essa parte.
A decisão determinou a preservação dos registros de conexão ainda existentes, vinculados aos terminais das pessoas constantes da lista de presença, referentes ao período entre 19h e 20h30 de 11 de setembro de 2025.
Na prática, a medida serve para impedir que dados eventualmente úteis desapareçam enquanto a investigação continua.
Preservar não significa entregar os dados à Polícia
A Justiça determinou que os registros fossem mantidos guardados, mas não autorizou que fossem entregues, consultados, analisados ou compartilhados com a Polícia Civil, com o Juízo, com o requerente ou com terceiros naquele momento.
O motivo é que ainda não havia sido identificado quais pessoas, entre todas as relacionadas na lista, teriam uma ligação concreta com uma possível irregularidade.
A decisão observa que o pedido alcançaria mais de uma centena de pessoas e que muitas delas podem simplesmente ter comparecido normalmente à assembleia, sem qualquer participação em eventual fraude.
Por isso, a Justiça considerou amplo demais permitir acesso aos registros de todas elas para somente depois procurar quem poderia ter alguma relação com os fatos.
Geolocalização dos celulares foi negada
O pedido envolvendo dados de localização dos celulares recebeu tratamento ainda mais restritivo.
A intenção era utilizar informações técnicas para tentar verificar a presença ou ausência das pessoas na região onde aconteceu a assembleia.
A Justiça não autorizou a preservação nem o acesso a esses dados de geolocalização.
Segundo a decisão, esse tipo de informação é especialmente sensível porque pode revelar deslocamentos, lugares frequentados e outros aspectos da vida privada. Além disso, ainda não havia indicação individualizada de quais pessoas deveriam ser alvo da medida.
Há também uma limitação prática.
A localização de um celular não comprova necessariamente onde seu proprietário estava. O aparelho pode estar desligado, sem conexão, com outra pessoa ou simplesmente não estar em posse do titular.
Por isso, o juiz considerou que uma análise de geolocalização em massa não substituiria depoimentos, vídeos, documentos e outras provas.
Justiça apontou caminhos menos invasivos
Na decisão de agosto, o próprio Judiciário listou uma série de medidas que ainda poderiam ser realizadas antes de acessar dados privados dos participantes.
Entre elas estão ouvir as pessoas da lista de presença, comparar os depoimentos com vídeos da assembleia, descobrir quem recebeu e guardou a lista, esclarecer como as assinaturas foram recolhidas, verificar os horários em que cada folha circulou e realizar perícia nos documentos.
Também podem ser confrontadas as assinaturas com as mensagens, áudios e vídeos que já fazem parte do procedimento.
Essas medidas poderiam diminuir o número de pessoas sob suspeita e permitir que eventual pedido futuro de acesso a dados atingisse somente indivíduos em relação aos quais houvesse elementos concretos.
Em setembro, investigação voltou à Justiça
Em decisão de 14 de setembro de 2026, o Juízo de Garantias analisou novos pedidos relacionados à obtenção e à preservação de provas.
Entre eles estava uma busca e apreensão na sede do SISMUVEL, que pretendia alcançar documentos administrativos, arquivos digitais, mensagens, planilhas, atas, fichas e outros materiais ligados às listas da assembleia.
A Justiça negou a busca.
O entendimento foi de que, naquele estágio, ainda existiam alternativas menos invasivas que poderiam ser utilizadas antes de uma medida tão ampla. Cópias das listas já estavam no procedimento e havia também mensagens registradas por meio de ata notarial.
Negativa da busca não significa que suspeita foi descartada
A decisão de setembro não declarou que a denúncia era verdadeira nem que era falsa.
Também não encerrou o inquérito.
Ao negar medidas como a busca e a obtenção ampla de dados, o juiz registrou que isso não impedia a continuidade normal da investigação.
A Polícia Civil poderia seguir realizando depoimentos, analisando documentos e adotando outras providências. Caso aparecessem novos elementos concretos, pedidos mais específicos poderiam ser levados novamente à Justiça.
Esse detalhe é importante porque evita duas interpretações equivocadas: a Justiça não confirmou uma fraude, mas também não determinou o fim da investigação.
Um ano depois, perguntas continuam abertas
Passado um ano da assembleia, algumas das perguntas mais importantes ainda não aparecem respondidas de forma definitiva.
É preciso esclarecer quantas pessoas estavam efetivamente presentes quando a reunião foi instalada, em que horário as assinaturas foram feitas, se alguma foi acrescentada posteriormente e, caso existam registros questionáveis, se eles seriam suficientes para alterar o quórum de 89 pessoas.
Investigação criminal e validade da assembleia são questões diferentes
A assembleia de setembro de 2025 também deu origem a uma disputa sobre a validade de suas decisões e sobre o comando do sindicato.
Essa discussão deve ser separada da investigação criminal.
Uma decisão que reconheça ou afaste a validade de atos internos do SISMUVEL não significa, automaticamente, que ocorreu ou deixou de ocorrer um crime.
No inquérito, o ponto específico é descobrir se houve alguma irregularidade intencional na formação do quórum ou na coleta das assinaturas.
A CGN procurou o Sismuvel e o espaço permanece aberto para esclarecimentos sobre os fatos.