CGN - Últimas notícias de Cascavel, Paraná e Brasil
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Assembleia no Corinthians decide sobre reeleição de Stábile e voto para sócio-torcedor

Publicado em

Os associados vão poder aprovar, reprovar ou se abster sobre 11 temas.

Por Agência Estado

Após audiências públicas, discussão no Conselho Deliberativo e ações na Justiça, o Corinthians irá realizar neste sábado, 19, a Assembleia Geral Extraordinária que irá permitir aos associados deliberar sobre pontos importantes da reforma do estatuto do clube. A votação ocorre entre 9h e 17h, na sede social, no Parque São Jorge, na zona leste da capital.

Os associados vão poder aprovar, reprovar ou se abster sobre 11 temas. Entre os mais importantes estão a abertura de voto em eleições do clube para membros do programa Fiel Torcedor (sócio-torcedor) e a definição da regra para a interinidade em casos de vacância e transição, o que pode permitir que o presidente Osmar Stábile dispute a reeleição neste ano.

Osmar Stábile ainda não sabe se irá concorrer à presidência do Corinthians no fim do ano. O mandatário entende que a sua reeleição é legítima, mas não há clareza na interpretação do estatuto. O parágrafo 2º do artigo 103 proíbe a reeleição para a presidência, o que em tese impediria uma nova candidatura.

Porém, parágrafo 4º também prevê que quando um dirigente assume o cargo após uma vacância – ou seja, a saída antecipada do presidente eleito -, ele pode concorrer na eleição seguinte desde que tenha permanecido no posto por até 18 meses.

É justamente a interpretação desse prazo que gera divergências nos bastidores do Parque São Jorge. A dúvida é se os 18 meses incluem o período em que o dirigente atuou como presidente interino ou se a contagem começa apenas a partir da posse definitiva. Ele assumiu a cadeira presidencial em maio de 2025, logo após o impeachment de Augusto Melo, e foi aclamado para cumprir mandato-tampão em agosto.

O projeto da reforma do estatuto, finalizado no fim de fevereiro deste ano, estabelece em seu artigo 67-A que um dirigente que assume um cargo eletivo após vacância não fica automaticamente impedido de disputar a eleição seguinte, mas fixa um limite de 12 meses antes da nova eleição.

No caso de Osmar Stábile, que terá superado esse período até a realização das eleições, a candidatura poderia ser inviabilizada. Ainda assim, uma disposição transitória do texto – o artigo 142-C – prevê que essa limitação não se aplica a vacâncias ocorridas antes da aprovação do novo Estatuto, o que, na prática, abriria caminho para que ele concorra novamente.

VEJA OS TEMAS QUE SERÃO VOTADOS NA ASSEMBLEIA
Voto ao Fiel Torcedor: direito de voto para associados do plano de futebol.
Reeleição e transição: permissão para que o atual presidente se candidate à reeleição.
Eleições em dois turnos: adoção do segundo turno para a escolha de presidente e vice-presidentes.
Redução do Conselho Deliberativo: 200 membros, sendo 150 eleitos e 50 vitalícios.
Eleição para o Conselho Deliberativo: candidaturas individuais, com cada associado podendo votar em até cinco nomes.
Carência para votar: redução para três anos.
Conselho de Ética: mudanças na composição e na escolha dos membros.
Conselho de Orientação (Cori): limitação dos membros natos aos cinco ex-presidentes mais recentes da diretoria e do Conselho Deliberativo.
Transparência financeira: balancetes com prestação de contas trimestral.
Orçamento do Conselho Deliberativo: diretoria passa a ser responsável pelas demandas orçamentárias do Conselho Deliberativo.

AÇÃO NA JUSTIÇA
Em abril deste ano, parte dos conselheiros e membros da oposição rejeitaram o texto-base da reforma estatutária por 93 a 60. Em uma tramitação comum, essa reprovação significaria o engavetamento definitivo do projeto, mas o grupo da situação manobrou o regimento interno para que os pontos da reforma fossem votados individualmente. Nessa segunda etapa, os itens principais ganharam o apoio da maioria e acabaram aprovados por 79 votos a favor e 57 contra.

Conselheiros da oposição, liderados por nomes influentes como Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Strenger, acionaram a Justiça sob a alegação de que a votação dos destaques feria o próprio regimento do clube, já que a proposta inteira já havia sido rejeitada previamente, e sustentavam que a diretoria tentava contornar decisões que haviam suspenso uma tentativa anterior de Assembleia, marcada para junho.

Em 11 de setembro, o juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Tatuapé, validou a votação por tópicos específicos foi um procedimento legítimo dentro das prerrogativas do Conselho Deliberativo e, por isso, manteve a autorização para a realização da Assembleia neste sábado.

O magistrado determinou expressamente a proibição da presidência ou a mesa diretora do Conselho Deliberativo fazer qualquer alteração, acréscimo ou modificação de última hora no texto das propostas ou nas cédulas de votação apresentadas aos sócios.

Veja também

Notícias Mais Acessadas Agora

Notícias Mais Lidas