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Quem decide se investigação prossegue ou não é o STF, diz Fachin

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“No encaminhamento que o então relator, ministro André Mendonça, fez à presidência, há uma referência a que a matéria deveria ser encaminhada para uma sessão do plenário, nos termos do artigo 5º, inciso 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e, portanto, nos termos da própria Loman, artigo 33, quem tem que decidir se uma investigação prossegue ou não, se autoriza ou não é o tribunal.

Por Agência Estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que tanto o Regimento Interno da Corte como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelecem a competência do próprio Tribunal para abrir uma investigação.

“No encaminhamento que o então relator, ministro André Mendonça, fez à presidência, há uma referência a que a matéria deveria ser encaminhada para uma sessão do plenário, nos termos do artigo 5º, inciso 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e, portanto, nos termos da própria Loman, artigo 33, quem tem que decidir se uma investigação prossegue ou não, se autoriza ou não é o tribunal. Então, o encaminhamento que a presidência procurou fazer é precisamente esse”, disse.

A declaração foi dada no julgamento que decidirá sobre a abertura de uma investigação contra Alexandre de Moraes por suposta ligação com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

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