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CNH B passa a permitir veículos elétricos de até 4.250 kg; entenda a nova regra

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Lei em vigor desde segunda-feira (14) cria exceção ao limite de 3.
Imagem referente a CNH B passa a permitir veículos elétricos de até 4.250 kg; entenda a nova regra
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Por Redação CGN

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Motoristas com CNH categoria B já podem conduzir determinados veículos elétricos e híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg. A mudança entrou em vigor na segunda-feira (14), com a publicação da Lei nº 15.503/2026, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova regra, porém, não aumenta de forma geral o limite de peso da categoria B. Para os demais veículos, continua valendo o limite de 3.500 kg previsto no CTB.

A exceção criada pela nova lei permite que condutores com CNH B dirijam veículos com propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica cujo peso bruto total (PBT) seja de até 4.250 kg.

Quais veículos com CNH B podem chegar a 4.250 kg?

Segundo a nova redação do artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, a autorização abrange veículos com motor de propulsão elétrica e veículos híbridos com tração predominantemente elétrica.

Isso significa que a mudança não libera qualquer automóvel de até 4.250 kg para quem possui categoria B.

Um veículo convencional movido exclusivamente a combustão, por exemplo, não passa a se enquadrar na categoria B apenas por ter peso bruto total inferior a 4.250 kg.

No caso dos híbridos, a própria legislação estabelece a condição de que a tração seja predominantemente elétrica.

A diferença em relação ao limite geral é de 750 kg. Pela regra comum da categoria B, o motorista pode conduzir veículo motorizado com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até oito lugares, além do motorista.

O que significa peso bruto total?

O limite previsto na nova lei considera o peso bruto total, conhecido pela sigla PBT, e não apenas o peso do veículo vazio.

O PBT corresponde ao peso máximo do veículo considerando a tara e a lotação permitida. Portanto, os 4.250 kg previstos na legislação não representam simplesmente o peso do automóvel sem passageiros ou carga.

A mudança atende especialmente às características dos veículos eletrificados, que podem ser mais pesados por causa de componentes como os conjuntos de baterias.

Contran poderá estabelecer critérios adicionais

A Lei nº 15.503/2026 também prevê que a autorização deverá observar eventuais critérios adicionais estabelecidos em regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026 e determina que suas disposições entram em vigor na data da publicação.

Com isso, desde segunda-feira (14), o CTB já prevê expressamente a possibilidade de motoristas com CNH B conduzirem veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica de até 4.250 kg, observadas as condições estabelecidas na legislação.

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