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Copel é condenada por não ligar energia dentro do prazo

Companhia Paranaense de Energia terá que pagar R$ 2 mil à cliente... ...

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Por Maycon Corazza

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, à uma cliente que não teve o pedido de ligação de energia em um novo imóvel ligado dentro do prazo. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel e foi publicada nesta segunda-feira (21). 

O pedido de ligação do padrão foi feito no dia 18 de abril para um apartamento localizado Rua Rio Pajeu, no Bairro Brasmadeira. No dia 30 de ela fez a primeira reclamação sobre o atraso, mas a energia só foi ligada no dia 2 de maio.

A Justiça entendeu que o prazo para o atendimento da ligação de energia havia se encerrado no dia 24 de maio. Nos autos, a Copel informou que não houve intenção em prejudicar a cliente, mas o argumento não foi aceito pela Justiça.

“A ausência de vontade de prejudicar a autora não é suficiente para garantir a ausência de dano causado pela falta de energia elétrica na residência da autora, eis que a ré exerce o monopólio de distribuição de energia elétrica no estado”, escreveu o juiz Osvaldo Alves da Silva, na sentença.

A autora da ação disse ainda que, por conta da demora, precisou se hospedar em casa de parentes para que seu filho de onze meses tivesse suas necessidades básicas atendidas durante os dias que a residência estava sem energia.

A CGN entrou em contato com a Copel, mas até o momento a companhia não se pronunciou sobre o caso.

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