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Relatora defere pedido de registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado Federal

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A relatoria do processo, sob responsabilidade da juíza Vanessa Jamus Marchi, integrante do TRE-PR, votou pela improcedência das questões impugnatórias à candidatura e pela procedência do pedido de registrabilidade de Dallagnol.
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Foto: Reprodução/CGN

Por Isabella Chiaradia

Atualizado em

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) iniciou, às 14h desta terça-feira (8), o julgamento que discute a possibilidade de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal nas eleições deste ano.

A relatoria do processo, sob responsabilidade da juíza Vanessa Jamus Marchi, integrante do TRE-PR, votou pela improcedência das questões impugnatórias à candidatura e pela procedência do pedido de registrabilidade de Dallagnol.

“Qualquer interpretação que pretenda interditar a candidatura do requerente, a meu ver, violaria os preceitos mais caros do estado democrático de direito e do sufrágio universal”, destacou em seu voto.

A discussão tem relação com uma decisão tomada em 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por unanimidade, cassou o mandato de Deltan Dallagnol, conquistado nas eleições de 2022, e reconheceu sua inelegibilidade.

Na ocasião, o entendimento da Justiça Eleitoral foi de que o pedido de exoneração antecipada feito por Deltan, quando ainda integrava o Ministério Público Federal, teria como objetivo evitar possíveis consequências decorrentes de procedimentos disciplinares.

Para o TSE, a conduta configurou fraude à Lei da Ficha Limpa, o que resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade.

Agora, o TRE-PR analisa novamente a situação eleitoral de Deltan e deverá definir se ele poderá ou não concorrer ao Senado nas eleições deste ano.

O julgamento acompanha uma questão de grande repercussão no cenário político paranaense, já que uma eventual decisão desfavorável poderá impedir a candidatura de Dallagnol.

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