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Câmara rejeita destaques e conclui votação de MP das Blusinhas; texto vai ao Senado

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O texto libera o Ministério da Fazenda a zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 e reduz a alíquota para 30% no caso de remessas de até US$ 3 mil.

Por Agência Estado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira, 3, a votação da Medida Provisória (MP) que acaba com a “taxa das blusinhas”. Em sessão conduzida pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), os deputados rejeitaram todos os destaques e mantiveram o texto aprovado na Comissão Mista. A matéria deve ser analisada ainda nesta quinta pelo Senado.

O texto libera o Ministério da Fazenda a zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 e reduz a alíquota para 30% no caso de remessas de até US$ 3 mil.

Além disso, a MP zera o imposto de importação e afasta limites do regime de tributação simplificada para “medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física, para uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas”.

Segundo o texto, também fica permitida a utilização da taxa de câmbio vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas em programa de conformidade da Receita Federal.

A MP ainda delega ao Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer limites quantitativos e de frequência para a fruição do benefício, bem como mecanismos para prevenir fraudes e usos indevidos.

Avaliações periódicas

O texto traz também a previsão de avaliações periódicas pelo Ministério da Fazenda dos efeitos econômicos da medida. A primeira deve ser concluída e publicada em site público em até três meses após a publicação da lei. Depois, o prazo de análise passa a ser de até seis meses.

O documento deverá conter os seguintes critérios:

– impacto sobre o emprego e a renda no Brasil, com destaque para os setores intensivos em mão de obra;

– competitividade da indústria e do comércio varejista nacionais para o consumo interno e para as exportações;

– garantia de preços acessíveis a bens, com ênfase nos bens de consumo popular de baixo valor;

– evolução do volume, do valor e da origem das remessas internacionais, por faixa de tributação e por adesão a programa de conformidade;

– assimetria concorrencial entre bens importados por remessa e bens equivalentes produzidos ou comercializados no País ou importados pelas vias ordinárias;

– os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

Essa avaliação ainda deverá considerar setores específicos, como têxtil e vestuário, calçados e partes de calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além desse documento semestral, haverá uma análise anual a cargo do próprio Congresso Nacional.

De acordo com a MP, os deputados e senadores vão se basear na avaliação de impacto fiscal e econômico do governo federal a ser enviada ao Legislativo até 30 de abril de cada ano.

“O relatório de que trata o caput deverá conter a apuração da arrecadação do período, a avaliação do impacto sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício financeiro subsequente”, diz o texto.

Obrigações das plataformas

A redação aprovada também estabelece obrigações para adotar mecanismos que permitam identificar “indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente”.

As plataformas precisarão implementar medidas preventivas para evitar a comercialização de produtos de origem ilícita ou que infrinjam os direitos de propriedade intelectual.

Além disso, deverão “cooperar com as autoridades competentes, fornecendo informações relevantes para a identificação dos responsáveis pela venda de produtos ilegais, incluindo dados cadastrais e histórico de transações dos vendedores”.

Caso não sigam as regras, as plataformas poderão sofrer sanções que vão desde advertência até a proibição de atuar no mercado brasileiro ou a obrigação de implementar sistemas automáticos para identificar e remover ofertas de produtos ilegais de forma proativa.

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