AMP
Crédito: Alexandre Mazzo

Justiça atende requerimento do MPPR e suspende licitação para terceirização de serviços em hospital de Cafelândia

A medida foi requerida pela Promotoria de Justiça de Nova Aurora...

Publicado em

Por CGN 2

Crédito: Alexandre Mazzo

Atendendo requisição do Ministério Público do Paraná, o Juízo de Nova Aurora, na região Oeste do estado, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada para impedir a terceirização de serviços no hospital municipal de Cafelândia, município que integra a comarca. A medida foi requerida pela Promotoria de Justiça de Nova Aurora, que também solicitou a suspensão e posterior anulação do edital de concorrência 003/2020, cujo objeto é a cessão da administração e uso das dependências, incluindo a gestão, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde, bem como a contratação das obras e serviços necessários ao funcionamento do hospital.

Segundo a Promotoria de Justiça, diversas irregularidades que podem interferir na legalidade do procedimento embasam os requerimentos feitos à Justiça. Com a decisão judicial obtida, o trâmite do procedimento licitatório foi suspenso.

Irregularidades – Considerando que o Estado tem a obrigação de prestar diretamente os serviços públicos de saúde, o MPPR argumenta na ação que não seria possível a transferência da gestão, da gerência e da execução de serviços públicos de saúde de hospitais ou unidades hospitalares públicas para a iniciativa privada, salvo, de forma complementar, quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o que não foi demonstrado no caso.

Dentre as irregularidades apuradas pelo MPPR no procedimento de funcionamento do hospital, são citadas também: a impossibilidade de repasse da gestão de serviços públicos de saúde por meio de concessão comum, conforme expresso no edital; a não observância no edital de licitação do direito de preferência das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos; e a exigência de comprovação de atividade temporal, o que prejudica o caráter competitivo da licitação. Além disso, a Promotoria sustenta que, embora o Município de Cafelândia, no ano de 2007, tenha firmado termo de gestão com o Estado perante a Comissão Intergestores Bipartite, em que assumiu compromissos relativos apenas à saúde básica, a concessão pretendida lista uma série de procedimentos de média e alta complexidade, sem que tenham sido pactuados com a referida comissão.

Informações Assessoria do Ministério Público do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X