Justiça aponta “provável estagnação” do Floresta Residence e caso acende alerta para compradores em Cascavel
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Por Redação CGN
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Uma decisão provisória da 2ª Vara Cível de Cascavel acendeu um alerta sobre a situação do empreendimento Floresta Residence em Cascavel. A CGN teve acesso ao documento, no qual a Justiça afirma que fotografias e um relatório de vistoria apresentados por uma compradora indicam “provável estagnação” da obra, ainda em fase inicial de fundações e sem evolução construtiva substancial por período considerado expressivo.
Na mesma decisão, o juiz menciona uma “aparente fragilidade econômico-financeira” envolvendo a incorporadora e a construtora gestora da obra, diante da existência de dezenas de títulos protestados e de um passivo submetido a cobranças cíveis e execuções judiciais.
Segundo o magistrado, essas circunstâncias justificam uma dúvida, neste momento do processo, sobre a conclusão do empreendimento dentro do prazo contratado. A análise é inicial e não representa condenação das empresas nem conclusão definitiva de que a obra não será entregue.
Compradora procurou a Justiça após investir mais de R$ 88 mil
A ação foi apresentada por uma compradora que afirma ter adquirido uma unidade residencial no Floresta Residence pelo valor total de R$ 341 mil.
Segundo a petição inicial obtida pela CGN, ela havia desembolsado R$ 88.022,58 até decidir pedir judicialmente a rescisão do contrato e a suspensão das prestações futuras.
A autora sustenta que sua preocupação não decorreu apenas de um receio sobre o futuro da construção. Na ação, ela apresentou documentos e informações que, segundo sua versão, indicariam dificuldades na evolução da obra e na situação financeira das empresas responsáveis pelo empreendimento.
Essas alegações ainda serão discutidas no processo e poderão ser contestadas pelos réus.
Vistoria apresentada no processo apontou obra em estágio inicial
Entre os documentos citados pela compradora está uma vistoria realizada no canteiro de obras em 25 de junho de 2026.
Segundo a petição inicial, na data da vistoria o empreendimento permanecia em estágio inicial de fundações. A autora afirma ainda que foi encontrada apenas uma pessoa trabalhando no local, sem equipe técnica, trabalhadores ou maquinário pesado em quantidade que, na avaliação apresentada ao processo, seria compatível com uma construção daquele porte.
A compradora também sustenta que uma comparação entre imagens de setembro de 2025 e registros produzidos em junho de 2026 indicaria ausência substancial de evolução física por aproximadamente nove meses. A petição menciona ainda vegetação crescida ao redor das estacas e falta de atividade construtiva relevante.
A CGN ressalta que essas informações específicas fazem parte da documentação apresentada pela autora da ação.
O que foi reconhecido pelo juiz, nesta fase inicial, é que o conjunto formado por fotografias e pelo relatório de vistoria indica provável estagnação do Floresta Residence, com a obra ainda em fase incipiente de fundações e sem evolução construtiva substancial durante período considerado expressivo.
Justiça suspendeu parcelas da cliente
Diante do cenário apresentado, a Justiça concedeu uma medida provisória em favor da compradora.
A decisão suspendeu a cobrança da parcela que havia vencido em agosto e também das prestações seguintes relativas à unidade adquirida por ela.
A Floresta Residence e os demais réus alcançados pela determinação ficaram impedidos de cobrar esses valores, protestar títulos ou registrar o nome da cliente em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, em razão dessas parcelas.
A decisão prevê multa de R$ 1 mil por descumprimento.
A medida, porém, é individual.
Ela não autoriza automaticamente outros compradores do empreendimento a interromper seus pagamentos.
Consumidores que estejam preocupados com o andamento da obra ou com o cumprimento do contrato devem analisar sua situação individualmente e buscar orientação antes de suspender qualquer parcela.






Decisão cita protestos e cobranças judiciais
Outro ponto que chamou a atenção da Justiça foi a situação econômico-financeira apresentada nos autos.
Na decisão, o magistrado registra a existência de dezenas de títulos protestados em nome da empresa contratante e da construtora responsável pela gestão da obra.
O documento também menciona um “expressivo passivo submetido a cobranças cíveis e execuções judiciais”. Para o juiz, essas circunstâncias, consideradas em conjunto com a situação da construção, justificam uma dúvida sobre a capacidade de conclusão do empreendimento no prazo contratado.
A decisão não declara que as empresas estejam insolventes, quebradas ou impossibilitadas definitivamente de concluir a obra.
Petição também cita outros empreendimentos
A ação apresentada pela compradora também traz alegações envolvendo outros empreendimentos imobiliários.
Segundo a petição, projetos como WE Coqueiral, 13 de Maio, Tropical Life e Souza Naves, além das salas comerciais do próprio Floresta Residence, teriam apresentado atrasos ou situações incompatíveis, na visão da autora, com cronogramas informados aos compradores.
O próprio juiz observou que 13 de Maio SPE, Tropical Life SPE e Coqueiral Residence SPE foram criadas para empreendimentos distintos e afirmou que a petição não descreveu concretamente atos dessas empresas na contratação, incorporação ou construção do Floresta Residence.
Por isso, a Justiça abriu prazo para discutir se essas empresas devem permanecer no processo.
Números apresentados pela autora
A petição contém ainda levantamentos sobre vendas de unidades, protestos e valores envolvidos em processos judiciais.
Entre os dados apresentados pela autora aparecem números elevados de títulos protestados e de valores discutidos judicialmente, além de uma tabela com unidades comercializadas em diferentes empreendimentos.
Esses números, entretanto, não foram individualmente confirmados na decisão judicial analisada pela CGN.
O que a decisão efetivamente registra é a existência de dezenas de protestos, cobranças cíveis e execuções judiciais consideradas relevantes para a análise provisória do caso.
Caso serve de alerta, mas não significa que compradores devam parar de pagar
Para quem adquiriu uma unidade no Floresta Residence, o caso pode servir como sinal para acompanhar de perto o cronograma, o estágio físico da construção e as informações fornecidas pela incorporadora.
Isso, porém, não significa que todos os compradores estejam na mesma situação jurídica da autora.
A decisão concedida vale para aquela consumidora e poderá inclusive ser revista ao longo do processo.
Qualquer comprador que esteja enfrentando atraso, falta de informações ou preocupação com a continuidade da construção deve reunir contrato, comprovantes de pagamento, comunicações da empresa e outros documentos antes de avaliar quais medidas tomar.
CGN busca esclarecimentos das empresas
A CGN mantém espaço aberto para manifestação da Floresta Residence Incorporadora de Imóveis, da Souza Costa Construção Civil e de Natuani de Souza Costa, citados diretamente no processo e alcançados pelas determinações iniciais da Justiça.
CGN quer ouvir compradores
A CGN também busca relatos de pessoas que tenham adquirido unidades no Floresta Residence ou em outros empreendimentos mencionados nos documentos e que estejam enfrentando atrasos, falta de informações ou dúvidas sobre o andamento das obras. Quem tiver interesse em conversar com a CGN sobre esse assunto deve entrar em contato através do whatsapp (45) 9.9969-4530.
Cabe destacar que a decisão é provisória e não representa condenação, confirmação definitiva de irregularidade ou reconhecimento de culpa dos envolvidos. As alegações feitas pela compradora ainda poderão ser contestadas e serão analisadas ao longo do processo. A CGN mantém o espaço aberto para manifestação das empresas e demais citados, caso queiram apresentar esclarecimentos.