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Pagou pedágio e ficou horas esperando guincho? Caso da BR-277 mostra direito que motorista deve conhecer

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Contrato analisado pela Justiça previa atendimento de veículo leve em até 60 minutos; condenação de R$ 3 mil já transitou em julgado.
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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

Atualizado em

Muita gente que utiliza rodovias pedagiadas não sabe que o atendimento de guincho pode estar sujeito a prazos previstos no contrato de concessão. Um caso julgado em Cascavel mostra que uma demora muito superior ao limite estabelecido pode, dependendo das circunstâncias, resultar até em indenização ao motorista.

Um usuário da BR-277 conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 3 mil por danos morais depois de permanecer aproximadamente cinco horas aguardando atendimento de guincho em trecho administrado pela EPR Iguaçu.

O episódio ocorreu em 12 de julho de 2025. Segundo a sentença, o veículo do motorista apresentou uma pane mecânica na BR-277.

Os documentos analisados pela Justiça indicaram que o contato e a interação com representantes vinculados à concessionária começaram às 16h49. A remoção efetiva pelo guincho ocorreu somente às 21h40, aproximadamente cinco horas depois.

Contrato previa guincho leve em até 60 minutos

Esse é um dos pontos do processo que mais interessam aos demais motoristas.

Ao analisar o contrato de concessão apresentado na ação, a Justiça verificou que havia parâmetros máximos de atendimento: 60 minutos para guincho leve e 90 minutos para guincho pesado.

No caso do motorista, a sentença considerou que o prazo aplicável era de 60 minutos. A espera de aproximadamente cinco horas, portanto, ficou muito acima do parâmetro contratual.

Isso não significa que exista um prazo nacional de 60 minutos para todo guincho em qualquer rodovia pedagiada.

Cada concessão pode ter regras, obrigações e parâmetros próprios. Por isso, o motorista precisa verificar as condições previstas para a rodovia que está utilizando.

Por que houve indenização

Segundo a decisão, não foi apenas a demora que levou à condenação.

O motorista relatou que permaneceu no acostamento durante o cair da noite e acabou ficando sem comunicação porque o celular descarregou.

A sentença considerou que ele ficou exposto a riscos relacionados tanto à segurança pessoal quanto ao próprio trânsito.

Após aproximadamente cinco horas, o automóvel teria sido levado para um posto de combustíveis localizado cerca de 300 metros adiante.

Para a Justiça, a situação ultrapassou um simples transtorno cotidiano e caracterizou falha na prestação do serviço.

A EPR Iguaçu havia sustentado no processo que o atendimento ocorreu de acordo com seus protocolos e que a função do guincho estaria relacionada à desobstrução da via e à segurança do tráfego.

A argumentação, entretanto, não foi acolhida na sentença.

Condenação de R$ 3 mil tornou-se definitiva

O pedido foi julgado procedente e a EPR Iguaçu foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, além da incidência dos encargos determinados na decisão.

O projeto de sentença do juiz leigo Igor Pereira Ferreira foi homologado pelo juiz de Direito Fabrício Priotto Mussi.

Depois disso, os autos passaram para a fase de cumprimento da sentença.

O andamento mais recente apresentado à CGN também mostra registro de depósito judicial em agosto e, posteriormente, a apresentação de um pedido de alvará para levantamento de valores.

O que outros motoristas precisam saber

O caso mostra por que é importante conhecer as obrigações da concessionária quando ocorre uma pane ou outro problema em uma rodovia pedagiada.

Se houver demora no atendimento, é recomendável conservar elementos que permitam comprovar o que aconteceu, como protocolos, horários de ligações, mensagens, fotografias, vídeos e registros da localização.

Também é importante anotar o horário da solicitação e da chegada do atendimento.

Esses documentos podem permitir verificar se os parâmetros previstos para aquela concessão foram respeitados.

O caso julgado em Cascavel não significa que qualquer demora de guincho gere automaticamente indenização de R$ 3 mil. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

O que a decisão demonstra é que as obrigações previstas no contrato de concessão não são apenas informações administrativas: elas podem representar direitos concretos para quem utiliza e paga pela rodovia.

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