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Braskem: juízo aceita processamento da recuperação extrajudicial da empresa e controladas

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Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que a decisão judicial ratificou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial.

Por Agência Estado

A Braskem informou nesta sexta-feira, 28, que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu, nesta data, o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e de certas controladas.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que a decisão judicial ratificou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial. O prazo já considera o desconto de 60 dias concedidos por decisão anterior, que deferiu tutela cautelar.

A suspensão inclui a prescrição das obrigações das recuperandas, as ações e execuções ajuizadas contra as recuperandas, ou qualquer procedimento relacionado aos créditos abrangidos – inclusive pedidos de falência – e ordens de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e outras formas de constrição judicial ou extrajudicial sobre bens, conforme previsto na Lei nº 11.101/05.

A Braskem informou ainda que ela e certas controladas terão prazo de 90 dias para demonstrar o alcance do quórum necessário para a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

*Conteúdo elaborado com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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