Caso de mulher atingida por carro em posto de Cascavel tem decisão definitiva
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Por Redação CGN
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A sentença que condenou uma mulher por lesão corporal em Cascavel, após ela atingir outra mulher com um veículo em um posto de combustíveis da Avenida Papagaios, no Bairro Floresta, transitou em julgado. As últimas movimentações mostram que o Ministério Público teve o trânsito registrado em 19 de agosto de 2026 e a defesa em 21 de agosto.
O caso aconteceu em 15 de março de 2024, por volta das 14h43, em um posto localizado na Avenida Papagaios. Conforme a denúncia reproduzida na sentença, a mulher conduzia uma Mitsubishi Outlander quando atingiu a vítima com o veículo. Os dois filhos dela, que tinham 13 e 11 anos na época, estavam próximos.
Inicialmente, a acusação apresentada pelo Ministério Público era de tentativa de homicídio qualificado contra a mulher atingida e também de tentativas de homicídio relacionadas aos dois menores.
Justiça afastou intenção de matar
Ao analisar as provas, a 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Cascavel concluiu que não havia elementos suficientes para reconhecer intenção de matar.
Em relação aos dois filhos da vítima, a magistrada considerou insuficientes as provas de que a acusada soubesse da presença deles ou tivesse dirigido a conduta contra os menores. Por isso, ela foi absolvida dessa parte da acusação por insuficiência de provas.
Já no caso da mulher atingida, a sentença considerou que a conduta foi intencional quanto à agressão física, mas não demonstrou intenção de produzir a morte.
A decisão destaca que, depois de atingir a vítima, a motorista freou e desviou a trajetória do veículo. Para o Juízo, a circunstância foi relevante para afastar o chamado animus necandi, expressão jurídica utilizada para designar a intenção de matar.
Com isso, a imputação de tentativa de homicídio foi desclassificada para lesão corporal prevista no artigo 129 do Código Penal.
Segundo a sentença, o laudo de lesões corporais apontou dor no ombro e no cotovelo direito, sem fraturas ou luxação. A vítima afirmou em juízo que permaneceu afastada do trabalho durante sete dias. A Justiça classificou as lesões como de natureza leve.
Pena foi fixada em 4 meses e 11 dias
A condenação foi estabelecida em 4 meses e 11 dias de detenção, inicialmente em regime aberto.
A magistrada, no entanto, suspendeu a execução da pena privativa de liberdade por um período de prova de dois anos. Entre as condições estabelecidas está a prestação de serviços à comunidade durante período correspondente à pena aplicada.
A sentença também registra que a mulher é primária e que já havia sido firmado e quitado um acordo na esfera cível com a vítima. Por esse motivo, não foi estabelecido novo valor mínimo de indenização no processo criminal.
Últimas movimentações do processo
A sentença foi lançada no processo em 16 de agosto de 2026 e registrada no dia seguinte.
As movimentações mais recentes mostram que, em 19 de agosto, foi registrado o trânsito em julgado para o Ministério Público tanto da parte condenatória quanto da parte absolutória da decisão.
Em 21 de agosto, consta uma renúncia de prazo apresentada pela defesa. Na sequência, foram registrados os trânsitos em julgado para a defesa referentes às duas partes da sentença.
Dessa forma, não há mais recurso pendente das partes indicado nas movimentações apresentadas.