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Caso de mulher atingida por carro em posto de Cascavel tem decisão definitiva

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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

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A sentença que condenou uma mulher por lesão corporal em Cascavel, após ela atingir outra mulher com um veículo em um posto de combustíveis da Avenida Papagaios, no Bairro Floresta, transitou em julgado. As últimas movimentações mostram que o Ministério Público teve o trânsito registrado em 19 de agosto de 2026 e a defesa em 21 de agosto.

O caso aconteceu em 15 de março de 2024, por volta das 14h43, em um posto localizado na Avenida Papagaios. Conforme a denúncia reproduzida na sentença, a mulher conduzia uma Mitsubishi Outlander quando atingiu a vítima com o veículo. Os dois filhos dela, que tinham 13 e 11 anos na época, estavam próximos.

Inicialmente, a acusação apresentada pelo Ministério Público era de tentativa de homicídio qualificado contra a mulher atingida e também de tentativas de homicídio relacionadas aos dois menores.

Justiça afastou intenção de matar

Ao analisar as provas, a 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Cascavel concluiu que não havia elementos suficientes para reconhecer intenção de matar.

Em relação aos dois filhos da vítima, a magistrada considerou insuficientes as provas de que a acusada soubesse da presença deles ou tivesse dirigido a conduta contra os menores. Por isso, ela foi absolvida dessa parte da acusação por insuficiência de provas.

Já no caso da mulher atingida, a sentença considerou que a conduta foi intencional quanto à agressão física, mas não demonstrou intenção de produzir a morte.

A decisão destaca que, depois de atingir a vítima, a motorista freou e desviou a trajetória do veículo. Para o Juízo, a circunstância foi relevante para afastar o chamado animus necandi, expressão jurídica utilizada para designar a intenção de matar.

Com isso, a imputação de tentativa de homicídio foi desclassificada para lesão corporal prevista no artigo 129 do Código Penal.

Segundo a sentença, o laudo de lesões corporais apontou dor no ombro e no cotovelo direito, sem fraturas ou luxação. A vítima afirmou em juízo que permaneceu afastada do trabalho durante sete dias. A Justiça classificou as lesões como de natureza leve.

Pena foi fixada em 4 meses e 11 dias

A condenação foi estabelecida em 4 meses e 11 dias de detenção, inicialmente em regime aberto.

A magistrada, no entanto, suspendeu a execução da pena privativa de liberdade por um período de prova de dois anos. Entre as condições estabelecidas está a prestação de serviços à comunidade durante período correspondente à pena aplicada.

A sentença também registra que a mulher é primária e que já havia sido firmado e quitado um acordo na esfera cível com a vítima. Por esse motivo, não foi estabelecido novo valor mínimo de indenização no processo criminal.

Últimas movimentações do processo

A sentença foi lançada no processo em 16 de agosto de 2026 e registrada no dia seguinte.

As movimentações mais recentes mostram que, em 19 de agosto, foi registrado o trânsito em julgado para o Ministério Público tanto da parte condenatória quanto da parte absolutória da decisão.

Em 21 de agosto, consta uma renúncia de prazo apresentada pela defesa. Na sequência, foram registrados os trânsitos em julgado para a defesa referentes às duas partes da sentença.

Dessa forma, não há mais recurso pendente das partes indicado nas movimentações apresentadas.

Resumo do que aconteceu

O que aconteceu na Avenida Papagaios, no bairro Floresta, em Cascavel?
R: Na tarde de 15 de março de 2024, uma mulher de 28 anos foi atropelada por um carro enquanto estava em um posto de combustíveis na Avenida Papagaios, bairro Floresta, em Cascavel.
Como o atropelamento foi registrado pelas câmeras de monitoramento?
R: Imagens de uma câmera de monitoramento mostram que a condutora de um veículo Mitsubishi prata parou ao lado de um posto de combustíveis, aguardou por alguns instantes e, em seguida, entrou no posto e atingiu propositalmente a vítima, que estava conversando com dois menores de idade.
O atropelamento foi considerado acidental ou proposital?
R: Segundo as imagens de monitoramento, o atropelamento foi proposital, pois a condutora aguardou antes de atingir a vítima.
Qual foi a condição da vítima após o atropelamento?
R: A vítima sofreu diversas contusões e escoriações pelo corpo e foi socorrida pelo Siate, sendo encaminhada para a UPA Brasília para reavaliação e atendimento médico.
Quem são as pessoas envolvidas no caso?
R: A vítima é uma mulher de 28 anos. A condutora do veículo Mitsubishi prata é a suspeita de ter provocado o atropelamento, mas sua identidade não foi divulgada. Dois menores de idade estavam presentes no momento do fato.
A condutora do veículo permaneceu no local após o atropelamento?
R: Não, após atingir a vítima, a condutora do carro fugiu do local, tomando rumo ignorado.
Quais órgãos de segurança foram acionados após o incidente?
R: O Siate prestou socorro à vítima. A Polícia Militar foi comunicada e um boletim de ocorrência seria registrado. Denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal, Polícia Civil ou Polícia Militar, inclusive por telefone e WhatsApp.
Por que o caso é considerado relevante?
R: O caso ganhou relevância por ter sido registrado por câmeras de monitoramento que indicam uma possível tentativa de homicídio, já que o atropelamento foi proposital, e pela fuga da condutora após o crime.
Quais foram os desdobramentos imediatos após o atropelamento?
R: A vítima foi atendida pelo Siate e encaminhada à UPA Brasília. A Polícia Militar foi acionada para investigar o caso e um boletim de ocorrência seria registrado. A condutora do veículo segue foragida até o momento das últimas informações.
Como a população pode contribuir com informações sobre o caso?
R: Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos telefones 153 da Guarda Municipal, (45) 3301-5700 da Polícia Civil, 190 da Polícia Militar, ou pelo WhatsApp da PM no número (45) 99943-1234.

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