
Moradora que ficou três dias sem luz e teve alimentos estragados será indenizada pela Copel
A mulher precisou pedir ajuda aos vizinhos; a indenização foi fixada em R$ 3 mil......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Uma cascavelense moveu ação na Justiça Estadual contra a Copel (Companhia Paranaense de Energia), após ficar três dias sem luz.
A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta sexta-feira (21) e teve decisão favorável para a consumidora.
De acordo com o documento, a moradora reside em um condomínio no Bairro São Cristóvão desde 2003, e sempre paga as contas em dia. Contudo, em dezembro do ano passado ela ficou três dias sem o fornecimento de energia elétrica, por conta de um erro de informações que uma outra pessoa repassou à Copel.
“A suspensão foi motivada porque uma moradora do prédio vizinho, no mês de setembro/2019, em vez de pedir a troca da titularidade do cadastro do apartamento que ocupava ou passaria a ocupar, acabou informando o endereço onde a autora morava. Esse erro permaneceu vigente até 05/12/2019, quando a vizinha solicitou a retificação dos registros na base da ré, o que implicou automaticamente a cessação do fornecimento de energia para a titularidade equivocada, qual seja, a da autora, que se viu sem eletricidade até o dia 07/12/2019”, cita o documento.
Todavia, a justiça entendeu que a Copel não poderia ter acatado o pedido da vizinha citada sem antes exigir documentos pessoais e os que comprovassem a nova titularidade do imóvel.
O documento ainda cita as dificuldades que a mulher afetada pelo erro passou durante os três dias de interrompimento de energia elétrica.
“A reclamante tem filho menor, precisou se socorrer do chuveiro de vizinhos para dar banho nele. Certamente viu alimentos estragarem, pois ficou sem geladeira no alto do verão. Ficou privada de ver televisão, de carregar a bateria do seu aparelho celular. Sem mencionar a vergonha perante os demais condôminos”, relata a juíza.
Desta forma, a Copel foi condenada a pagar indenização para a moradora em R$ 3 mil, a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou