CGN - Últimas notícias de Cascavel, Paraná e Brasil
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Dentista pode ou não fazer harmonização facial? Entenda nova decisão da Justiça

Publicado em

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) diz que vai recorrer da decisão: “A decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial”, diz.

Por Agência Estado

A Justiça decidiu nesta quarta-feira, 19, anular uma norma que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar harmornização facial. A maioria da da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) votou pela ilegalidade da resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) diz que vai recorrer da decisão: “A decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial”, diz.

“A decisão surpreende o CFO por representar uma mudança após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e ao reconhecimento da competência dos cirurgiões-dentistas para atuação na área”, afirma em nota.

A resolução autorizava dentistas a realizarem aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

De acordo com a decisão do tribunal, os conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências para além dos limites estabelecidos em lei.

O tribunal reconheceu que não há respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), uma das partes na ação, diz que “a decisão representa um marco em uma discussão que se prolonga há anos. Mais do que uma questão relacionada aos limites entre profissões, trata-se de preservar a legalidade, a adequada qualificação profissional e a segurança dos pacientes”.

A ação ainda contou com a participação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Veja também

Notícias Mais Acessadas Agora

Notícias Mais Lidas