Mariana e outros 18 municípios aderem a Novo Acordo da Bacia do Rio Doce
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Por Agência Estado
Um grupo de 19 municípios, entre eles Mariana (MG), aderiu ao Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, em nova rodada de negociações realizada no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) a pedido do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce), com participação de Samarco, Vale e BHP.
Com as novas adesões, 45 dos 49 municípios atingidos e aptos a receber recursos passam a ser signatários do pacto.
Além de Mariana, assinaram termos de adesão as mineiras Belo Oriente, São José do Goiabal, Naque, Itueta, Galileia, Periquito, Conselheiro Pena, Aimorés, Tumiritinga, Ipaba, Coronel Fabriciano, Bom Jesus do Galho, São Domingos do Prata e Alpercata e as capixabas Sooretama, Aracruz, Marilândia e Baixo Guandu.
O TRF6 informou que segue disponível para eventual adesão dos quatro que ainda estão fora: Ouro Preto, Governador Valadares e Resplendor (MG) e Colatina (ES).
A entrada de Mariana, onde ocorreu em 5 de novembro de 2015 o rompimento da barragem de Fundão, “tem peso simbólico e prático”, disse o TRF6 em nota.
O Novo Acordo da Bacia do Rio Doce foi assinado em 25 de outubro de 2024, após negociações com União, governos de Minas Gerais e Espírito Santo, instituições de Justiça, municípios e empresas, e homologado pelo STF em novembro de 2024.
As tratativas para a adesão dos 19 municípios foram conduzidas pelo desembargador federal Edilson Vitorelli (Codes/TRF6), com o desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, vice-presidente e corregedor do TRF6, que presidiu a mesa de repactuação que levou ao acordo firmado em 2024.
Em nota, Vitorelli afirmou que, embora algumas iniciativas (como indenizações individuais) não dependam da adesão municipal, as cidades que ficaram de fora “deixavam de receber diversos benefícios previstos e esse dinheiro permanecia com as empresas”.
Segundo ele, com a entrada no acordo, os municípios “receberão todas as parcelas devidas desde a assinatura do acordo” e terão direito a prestações futuras, “sem que, com isso, se reduzam os valores previstos para as demais ações”, o que “significa que se aportam mais recursos na reparação”.