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Novo decreto: ônibus do transporte intermunicipal não têm mais restrições de capacidade

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As normas sanitárias exigidas devem ser observadas para a continuação dos serviços......
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Foto: Reprodução/CGN

Por Ricardo Oliveira

Atualizado em: 20/08/2020 às 20:32

A publicação em diário oficial do Decreto nº 15.621 na tarde desta quinta-feira, trouxe uma flexibilização às empresas e prestadores de serviços em Cascavel.

Muitas pessoas que utilizam o Terminal Rodoviário Doutora Helenise Pereira Tolentino precisaram se readequar para conseguir utilizar o transporte.

Algumas regras foram alteradas e não há mais restrições na capacidade dos ônibus.

Confira as novas regras:

a) A empresa responsável pela administração do Terminal Rodoviário Doutora Helenise Pereira Tolentino, deverá evitar aglomerações;

b) As empresas de transporte rodoviário deverão realizar constantemente a profilaxia nos ônibus, bem como garantir a ventilação adequada;

c) As empresas de transporte rodoviário deverão permitir apenas a entrada dê passageiros que estejam utilizando máscaras faciais, e deverão ser utilizadas durante todo o período em que estiverem no interior do veículo;

d) As empresas de transporte rodoviário deverão realizar demarcação de espaçamento nas filas para compra de passagem em frente aos balcões de atendimento, observando o distanciamento mínimo;

e) As empresas de transporte rodoviário deverão realizar o controle de temperatura corporal antes do embarque e após o desembarque de passageiros;

f) A administradora do Terminal Rodoviário deverá fazer as demarcações no piso com espaçamento no acesso aos portões de embarque, garantindo a distância mínima de ‘1,20 m entre os usuários;

g) A administradora do Terminal Rodoviário deverá isolar as cadeiras localizadas no saguão de espera, intercalando os assentos;

h) Aos demais estabelecimentos comerciais localizados no interior do Terminal Rodoviário, aplicam-se as regras contidas no artigo 1° do presente Decreto, nas mesmas condições do comércio nas quais estas se enquadrarem.

Leia o novo decreto na íntegra clicando aqui

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