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Imagem referente a Novo decreto aumenta de 40% para 50% capacidade de atendimento das academias

Novo decreto aumenta de 40% para 50% capacidade de atendimento das academias

Veja as outras regras determinadas pela prefeitura de Cascavel...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Novo decreto aumenta de 40% para 50% capacidade de atendimento das academias

O novo decreto divulgado pela prefeitura alterou um pouco as regras para o funcionamento de academias em Cascavel. Os estabelecimentos seguem podendo abrir, mas a capacidade de atendimento aumentou de 40% para 50%

Veja as outras regras:

Atividades de condicionamento físico e outras: academias, estúdio de Pilates, espaços destinados aos esportes individuais, estão autorizadas a funcionar em estabelecimentos privados, clube locais e academias privativas de condomínios residenciais, com restrição de público de no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:

a) Aos estabelecimentos com atendimento individualizado, não se aplica a regra do atendimento de 50%;

b) Elaborar e implementar, de forma individualizada, respeitando as características e o porte do estabelecimento, o cronograma de atendimento ao público, mantendo-o disponível no local para apresentação aos órgãos fiscalizadores competentes, quando solicitado. A ausência deste, em caso de inspeção, incorrerá na paralisação imediata das atividades;

c) Realizar agendamento prévio, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento no mesmo horário, adotando medidas de controle de acesso na entrada;

d) Quando o acesso ao estabelecimento for realizado através de catracas ou leitura biométrica, deverá estar liberado, e o controle de acessos alternativo deÍinido por cada estabelecimento;

e) Redimensionar a disponibilização dos equipamentos e aparelhos, considerando o distanciamento mínimo de 2 metros entre eles;

f) Manter os equipamentos e aparelhos em perfeito estado de conservação, com revestimentos
íntegros, de modo a favorecer a desinÍecção;

g) Obrigatoriamente, os estabelecimentos deverão realizar, entre cada uso, a desinfecção dos mobiliários, equipamentos, anilhas, barras, bolas, pesos, perneiras, colchonetes, corrimão, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, puxadores, cadeiras, poltronas/sofás, dentre outros,

h) Suspender o uso de acessórios e materiais de uso coletivo que não favoreçam a devida desinfecção, tais como luvas de boxe, protetor de cabeça, cordas, dentre outros;

i) Recomenda-se a não entrada e permanência de crianças até os 12 anos incompletos e idosos;

j) Disponibilizar equipe de trabalho em quantidade suficiente para proceder com a desinfecção dos
ambientes, equipamentos e aparelhos, durante todo o horário de funcionamento.

k) Priorizar treinos de curta duração, de modo a permanecer no estabelecimento o menor tempo
possível.

Clique aqui para ver o decreto na íntegra.

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