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Eleitoras com medida protetiva podem pedir transferência temporária do local de votação

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Solicitação pode ser feita até 20 de agosto em qualquer Cartório Eleitoral do Estado; é necessário apresentar documentos.
Eleitoras com medida protetiva podem pedir transferência temporária do local de votação

Por Silmara Santos

Atualizado em

Eleitoras que possuem medida protetiva vigente e estão com o Título Eleitoral regular podem solicitar, até o dia 20 de agosto, a transferência temporária do local de votação no Paraná.

O pedido deve ser feito presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral do Estado.

No momento da solicitação, a eleitora deverá apresentar um documento de identificação e um documento que comprove a existência da medida protetiva.

A medida permite que eleitoras em situação de violência e sob proteção judicial possam votar temporariamente em um local diferente do seu endereço eleitoral, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O prazo para fazer a solicitação termina em 20 de agosto. Após essa data, novos pedidos dentro dessa modalidade não poderão ser realizados.

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