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Imagem referente a Bar lacrado pela Prefeitura apresenta resposta e faz apelo para reabrir

Bar lacrado pela Prefeitura apresenta resposta e faz apelo para reabrir

Veja os argumentos apresentados pela empresa que foi lacrada por dez dias...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Bar lacrado pela Prefeitura apresenta resposta e faz apelo para reabrir

Um bar e restaurante que fica na Rua Marechal Cândido Rondon e foi lacrado pela prefeitura na última terça-feira (18) apresentou hoje (20) uma defesa buscando reverter a decisão.

Houve acusação de que havia aglomeração de pessoas no local e o establecimento terá que ficar fechado por dez dias. O documento apresentado para o poder municipal diz que o estabelecimento é novo e o prazo determinado pode inviabilizar o negócio que já ficou 60 dias sem funcionamento.

“Não é ousado afirmar que o setor de bares e restaurantes é o que mais tem sofrido com toda essa crise sanitária instalada no país, e com a Requerente não foi diferente, pois ‘sentiu na carne’ os seus efeitos, uma vez que ficou por aproximadamente 60 dias sem funcionamento, com faturamento zero, período no qual desligou 03 de seus colaboradores fixos e dispensou outros 15 eventuais, bem como realizou empréstimos para suportar uma despesa fixa mensal de aproximadamente R$ 9.000,00 para manter a ‘casa fechada'”.

Eles entendem que é dever dos governantes, com base em dados técnicos e científicos, a responsabilidade de tomar decisões, ainda mais diante da atual crise sanitária, mas lembram que “os órgãos públicos e demais autoridades públicas e sanitárias devem ter cautela em seus atos e determinações a fim de se evitar que estes colidam com os direitos fundamentais de livre locomoção e de propriedade”

Um dos argumentos apresentados é que há leitos disponíveis na cidade, conforme vem sendo noticiado pelo próprio município.

“Diante de todo esse cenário favorável retratado pelo Executivo Municipal resta claro que a decisão de ‘LACRAR’ o estabelecimento da ora Requerente não foi a conduta mais razoável e proporcional a ser tomada, pois de duas, uma: ou os gestores públicos municipais estão faltando com a verdade em suas declarações, ou está havendo um preterimento do setor de bares e restaurantes nesses processos de fiscalização realizados pela prefeitura acerca do cumprimento das normas sanitárias”.

Eles afirmam que as fotografias utilizadas como fundamento para o “LACRE” somente registraram pessoas aglomeradas do lado de fora do estabelecimento, as quais estavam organizadas em fila aguardando a liberação de vagas para acessar o restaurante, o que só ocorreu justamente por estar a empresa estaria observando a limitação de ocupação máxima de clientes imposta pela norma municipal sanitária expedida pelo Poder Executivo, devendo-se ainda se atentar ao fato de que estava chovendo bastante naquele momento, pelo que alguns clientes “forçavam” o ingresso no estabelecimento a fim de sair do mau tempo.

“Diante disso, resta evidente que se tratou de uma situação pontual e passageira, a qual não pode por si só ser utilizada como fundamento para a aplicação de uma penalidade tão grave”.

O documento ainda defende que seriam necessária leis e não decretos para tratar do assunto.

“O Poder Público deveria levar em consideração também a dificuldade de se cumprir todas as recomendações sanitárias contra a COVID-19 em bares e restaurantes, pois, de um modo geral, o ato de beber e de se alimentar impede a utilização concomitante de máscara. Some-se a isso o fato de que, ao ingerir bebidas alcoólicas, as pessoas ‘relaxam e se descontraem bastante’, propiciando a diminuição da atenção com os cuidados sanitários, mesmo havendo a constante fiscalização e orientação por parte dos colaboradores da Requerente quanto à observação das medidas de prevenção pelos frequentadores do estabelecimento.

A Requerente só queria ver no momento o seu empreendimento funcionamento sem interferências indevidas por parte do Poder Público, pois se houver novas medidas drásticas como essa, poderá ser fatal para um negócio como o seu que possui pouco capital de giro, sendo que 10 dias de ‘casa fechada’ poderá literalmente levá-la a fechar as portas”.

A defesa foi apresentada pelo advogado Jonas Adalberto Pereira Junior.

O pedido ainda será analisado pelo município.

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