STF valida leis que punem signatárias da moratória da soja, mas extingue ações contra acordo
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Por Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar leis estaduais que proíbem a concessão de benefícios fiscais para as tradings signatárias da moratória da soja. O acordo impede as empresas de comprar soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
A Corte também declarou a constitucionalidade da moratória da soja, com a consequente extinção de ações na Justiça e administrativas no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que acusam as grandes tradings de integrarem um cartel ilícito.
Uma ação civil pública movida pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), por exemplo, pede indenização por supostos danos à arrecadação tributária causados pelo acordo. Em novembro do ano passado, Dino suspendeu todos os processos na Justiça e no Cade que discutem a legalidade da moratória da soja até que o Supremo desse a palavra final sobre o tema.
A Corte julgou, em conjunto, duas ações que questionam leis estaduais que punem signatárias da moratória da soja: de Mato Grosso, relatada por Flávio Dino, e de Rondônia, relatada por Dias Toffoli. Os processos foram movidos, respectivamente, pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo PSOL.
Venceu o voto do relator, Flávio Dino. Ele considerou que as leis estaduais são constitucionais porque os Estados podem estabelecer condições para a fruição de benefícios fiscais. Ele ressaltou, ainda, que não há impedimento formal ao acordo – embora ele tenha sido esvaziado após as principais empresas de comércio de soja terem abandonado a moratória para manterem os benefícios fiscais.
“Quem quiser praticar política de compra mais restritiva pode fazê-lo, e essa é a sutileza da lei estadual: não há impedimento à moratória da soja. Do ponto de vista constitucional, o Estado pode fixar condições ao gozo de benefícios fiscais? Pode”, afirmou. Somente o presidente da Corte, Edson Fachin, considerou as leis inconstitucionais. “Não se pode utilizar o sistema tributário para penalizar quem adota práticas ambientais mais protetivas”, afirmou.
Dino também votou para declarar a compatibilidade do acordo com a Constituição. “A moratória da soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e livre iniciativa orientada pela defesa do meio ambiente, e de nenhuma forma caracteriza ilícito concorrencial”, destacou.
Nesse ponto, divergiram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. Toffoli ressaltou que considera o acordo uma formação de cartel, mas disse que essa análise cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Não quero fazer isso porque não tenho capacidade e nem fui chamado para decidir sobre casos que não estão sob minha jurisdição”, afirmou.
Toffoli ainda avaliou que os pequenos e médios produtores de soja são prejudicados pelo acordo. “O produtor brasileiro, que legalmente pode produzir soja naquela área, não pode vender a soja que produzir”, afirmou, acrescentando que isso não atinge o grande produtor e nem protege o meio ambiente. “Aquele proprietário de terra pode produzir outra coisa naquela área”, destacou.
A lei mato-grossense chegou a ser suspensa por um período por Dino, mas voltou a vigorar no início de 2026. Por causa da punição prevista em ambas as leis estaduais – sobretudo a de Mato Grosso, maior produtor de grãos do Brasil – as maiores tradings abandonaram a moratória no início do ano.
O julgamento começou em março, mas foi suspenso para uma tentativa de conciliação. Como não houve consenso, as ações voltaram para julgamento no plenário.
Redução de desmatamento
A moratória da soja é apontada por especialistas como um dos instrumentos mais eficazes para redução do desmatamento. Entre 2009 e 2022, a taxa caiu 69% nos municípios monitorados, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Ao mesmo tempo, houve um crescimento de 344% na área plantada.
Um estudo publicado na revista científica Science em julho estimou que o esvaziamento da moratória da soja poderá aumentar o desmatamento da Amazônia em 1,4 milhão de hectares até 2035. “A Constituição impõe ao Estado o dever de defender e preservar o meio ambiente, e esse dever exige que o Estado não retroceda nos níveis de proteção que já foram alcançados”, sustentou o advogado da União João Pedro Carvalho no início do julgamento, em março. O advogado argumentou que, ao punir empresas que aderem a padrões mais protetores, as leis reduzem o nível de proteção da Amazônia, o que configura retrocesso ambiental.
Em manifestação ao Supremo, a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) alegou que os dados mais recentes apontaram para uma redução de 38% no desmatamento no primeiro semestre de 2026 – o que, na visão da entidade, mostra que o esvaziamento da moratória da soja não causou aumento do desmate.
“Até o momento, não se confirmou empiricamente o prognóstico alarmista e completamente infundado de que o enfraquecimento do acordo privado seria, necessariamente, acompanhado pelo aumento do desmatamento na Amazônia”, apontou a associação.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa grandes tradings de grãos, rebateu o argumento dos produtores e afirmou ao Supremo que a redução dos índices de desmatamento “confirma a continuidade dos resultados positivos alcançados ao longo de quase duas décadas de atuação coordenada da moratória da soja com outras políticas públicas de proteção ambiental”.