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Imagem referente a MPF recomenda definição de protocolos e diretrizes para evitar transfusão de sangue
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

MPF recomenda definição de protocolos e diretrizes para evitar transfusão de sangue

Recomendação objetiva garantir direito de pessoas que, por motivos religiosos ou não, são impossibilitadas de receber sangue...

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Por CGN 1

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Imagem referente a MPF recomenda definição de protocolos e diretrizes para evitar transfusão de sangue
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a elaboração e adequação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para evitar transfusões de sangue. O documento pede a utilização e efetiva disponibilização dos insumos e procedimentos já previstos na regulação do SUS para evitar transfusões de sangue alogênico e, consequentemente, viabilizar o acesso dos cidadãos brasileiros aos tratamentos médicos e técnicas que evitam esse tipo de procedimento; bem como a implementação de programas de gerenciamento / manejo do sangue do paciente (BPM) em todas as instituições de saúde federais do país.

A recomendação foi feita no curso do inquérito civil público instaurado para apurar a falta de tratamento médico alternativo à transfusão de sangue para as testemunhas de Jeová, com desrespeito a seus valores religiosos.

A Resolução 1021/80 do Conselho Federal de Medicina estabelece que, “se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis.” No entanto, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, autora da recomendação, afirma que a recusa a esse tipo de tratamento “não se trata de algo supérfluo ou irrelevante, senão que constitui um componente central das crenças que definem a própria religião das testemunhas de Jeová, especialmente por envolver o que pensam sobre a vida após a morte, algo que é de fundamental importância em qualquer religião.”

A recomendação sustenta que tanto a medicina quanto o direito avançaram desde 1980, quando a resolução foi editada, e que já existem programas médicos e cirúrgicos com tratamentos alternativos. O próprio Ministério da Saúde, na Portaria nº 2712/13 determina que a transfusão de sangue ou de seus componentes seja indicada com critério pela equipe médica assistente, observando-se que, inclusive, poderá ser objeto de nova análise e aprovação pelos profissionais médicos do serviço de hemoterapia. Como alternativas, o Ministério recomenda que, nas cirurgias programadas, se considere a adoção de ações que reduzam o consumo de componentes sanguíneos alogênicos.

Para o MPF, a adoção de tratamentos alternativos beneficia não só as testemunhas de Jeová, mas qualquer paciente que não deseje se tratar com transfusão de sangue, ou que por qualquer motivo não possa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) lista 17 tipos de possíveis reações transfusionais adversas, imediatas e tardias, incluindo reações alérgicas, por contaminação bacteriana ou por transmissão de outras enfermidades, reações hemolíticas, sobrecarga circulatória, lesões pulmonares, aparição de anticorpos irregulares, distúrbios metabólicos, entre outros. Estudos também apontam que o tempo de internação e a mortalidade dos pacientes que recebem componentes sanguíneos são maiores.

“Ressalte-se que as técnicas e procedimentos que evitam o uso do sangue alogênico são recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Próprio Ministério da Saúde brasileiro. Tal recomendação está lastreada em fortes evidências científicas no sentido de que estas técnicas e procedimentos são seguros e eficazes, produzem melhores resultados clínicos para os pacientes a médio e longo prazo, e implicam em economia financeira para o SUS”, destaca a recomendação.

A imposição da transfusão de sangue às testemunhas de Jeová também é objeto de ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 618) no Supremo Tribunal Federal, proposta a partir de representação da PRDC no curso deste mesmo inquérito civil público.

As informações são do Ministério Público Federal.

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