CGN - Últimas notícias de Cascavel, Paraná e Brasil
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Regressão para regime fechado é mantida pelo TJPR em caso de condenado por homicídio em Cascavel

Publicado em

Ministério Público apontou suspeita de contrabando para pedir a volta à prisão de homem que cumpria pena por homicídio em regime aberto havia 12 anos; defesa recorreu, mas desembargador negou o pedido até julgamento final do caso.
Imagem referente a Regressão para regime fechado é mantida pelo TJPR em caso de condenado por homicídio em Cascavel
Imagem Ilustrativa / Depositphotos.com

Por Redação CGN

Atualizado em

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a regressão para o regime fechado de um homem condenado por homicídio qualificado que cumpria pena em regime aberto em Cascavel havia 12 anos. A decisão, da 1ª Câmara Criminal, negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa e confirma, por ora, a suspensão do regime aberto e a expedição de mandado de prisão contra ele. O processo ainda não teve julgamento de mérito.

O homem foi condenado a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado cometido em 4 de março de 2007. Segundo reportagem veiculada à época, o crime ocorreu na noite de um domingo, em um posto de combustíveis na avenida mais movimentada de Cascavel, onde vários jovens estavam reunidos. A vítima, uma adolescente de 14 anos, foi atingida por dois tiros na cabeça. Ainda de acordo com a reportagem da época, o autor dos disparos, então com 21 anos, foi contido por testemunhas e preso em flagrante, com a arma usada no crime. Os motivos do crime não haviam sido esclarecidos pela polícia nos primeiros dias após o caso. Essas informações constam de reportagem de arquivo e não fazem parte dos autos do agravo analisados pela CGN.

A trajetória na execução da pena

Ele progrediu para o regime semiaberto em 2010 e para o aberto em 2014, cumprindo desde então as condições impostas pela Justiça em Cascavel. Segundo os autos, faltavam apenas 7 meses e 2 dias para o fim da pena quando a regressão foi determinada.

Por que a Justiça suspendeu o regime aberto

A regressão cautelar foi decidida pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Cascavel depois que o Ministério Público do Paraná apresentou, em março de 2026, uma manifestação pedindo a volta imediata do condenado ao regime fechado. O pedido se baseou em uma certidão da 4ª Vara Federal de Cascavel, que aponta a suspeita da prática de contrabando por parte dele, em um fato datado de maio de 2025.

É importante destacar que se trata apenas de uma suspeita apurada em outro processo, na Justiça Federal, sem condenação. Segundo os autos analisados pela CGN, o condenado obteve liberdade provisória mediante o pagamento de fiança nesse processo federal, com alvará de soltura expedido em maio de 2025 — ou seja, ele responde à ação penal em liberdade.

O que argumentou a defesa

Ao recorrer da decisão, a defesa alegou que a regressão foi aplicada sem que o condenado fosse previamente ouvido em audiência de justificação, o que caracterizaria cerceamento de defesa. Também sustentou que não haveria urgência que justificasse a medida, já que o suposto fato apurado na Justiça Federal ocorreu em maio de 2025, mais de um ano antes da decisão de regressão.

A defesa pediu a suspensão imediata dos efeitos da decisão e o retorno dele ao regime aberto, com manutenção das apresentações por reconhecimento facial no sistema de monitoramento eletrônico. De forma subsidiária, pediu que ele permanecesse ao menos em regime semiaberto ou prisão domiciliar até a realização de uma audiência de justificação.

Como o TJPR justificou manter a prisão

O desembargador relator, Rotoli de Macedo, negou o pedido de efeito suspensivo. Ele se baseou em entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro de 2025 (Tema 1347), segundo o qual a regressão cautelar de regime — diferente da regressão definitiva — pode ser aplicada pelo juiz da execução penal sem a necessidade de ouvir antes o condenado, desde que a decisão seja bem fundamentada. Para o STJ, a audiência prévia só é obrigatória quando a regressão passa a ser definitiva.

Sobre o argumento de que já teria passado muito tempo entre o suposto crime e a decisão, o relator explicou que a comunicação formal do caso ao juízo da execução penal em Cascavel só chegou em março de 2026, por meio de informação enviada pela Justiça Federal — por isso, segundo ele, não haveria perda de atualidade da medida.

O desembargador determinou ainda que os autos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do recurso.

Cabe destacar que a decisão tem caráter provisório e pode ser revista quando a 1ª Câmara Criminal do TJPR julgar o mérito do agravo. A suspeita de contrabando apontada pelo Ministério Público ainda não resultou em condenação, e o condenado responde a esse processo em liberdade. O espaço permanece aberto para manifestação da defesa, caso queira se pronunciar.

Veja também

Notícias Mais Acessadas Agora

Notícias Mais Lidas