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Construtora é condenada a indenizar família por rachaduras causadas por obra em Cascavel

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Perícia confirmou que fissuras e infiltrações no imóvel surgiram durante a fundação do prédio vizinho; Justiça negou pedido de aluguel porque casa não corria risco estrutural.
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Imagem Iilustrativa / Depositphotos.com

Por Redação CGN

Atualizado em

Uma família que mora ao lado de uma obra de grande porte em Cascavel vai ser indenizada depois que a Justiça reconheceu que rachaduras, infiltrações e outros danos no imóvel foram causados pela construção vizinha. A decisão é da 3ª Vara Cível da cidade.

O caso começou quando os moradores perceberam que a casa passou a apresentar problemas estruturais logo depois que a construtora Conceito Engenharia e Construção iniciou os trabalhos de fundação do prédio ao lado. Além das rachaduras, a família relatou infiltrações e queda constante de detritos vindos da obra.

Levantamento da CGN mostra que a Justiça baseou a decisão principalmente em um laudo pericial produzido durante o processo. A perita nomeada pelo juízo constatou que as fissuras identificadas no imóvel têm relação direta com a movimentação de terra e o uso de maquinário pesado durante a fase de fundação da obra vizinha.

Perícia foi decisiva para a indenização por rachaduras

A construtora chegou a apresentar um laudo próprio, feito antes do início da obra, para tentar mostrar que a casa já tinha problemas antigos. Mas, segundo a Justiça, esse documento foi produzido de forma unilateral, sem acompanhamento de um perito indicado pelo juízo, e por isso teve menos peso do que a perícia oficial.

A perícia judicial diferenciou os danos: identificou fissuras “dinâmicas e recentes”, ligadas diretamente à obra, e as separou de desgastes naturais mais antigos do imóvel. Testemunhas ouvidas durante o processo também confirmaram que os problemas na casa surgiram exatamente no período em que a obra começou.

Por isso, a construtora foi condenada a pagar os reparos que têm relação comprovada com a obra — como recomposição de fissuras, reparo em forros e pintura danificados por infiltração, e limpeza de resíduos de construção na fachada e no quintal. O valor exato ainda vai ser calculado em uma etapa posterior do processo, com base em uma planilha de custos apresentada pela perita.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à família, considerando o risco à segurança dos moradores com a queda de objetos e o transtorno na rotina causado pela obra.

Pedido de aluguel durante os reparos foi negado

Um ponto do pedido inicial, porém, não foi atendido: os moradores também queriam que a construtora pagasse o aluguel de um imóvel equivalente enquanto a casa passasse pelos reparos, já que a família saiu do local durante o processo.

Esse pedido acabou ficando de fora da primeira decisão e só foi analisado depois que a família entrou com um recurso pedindo esclarecimento sobre o ponto que havia ficado sem resposta. Ao analisar a questão, a Justiça negou o pagamento do aluguel. O motivo: a mesma perícia que confirmou os danos também atestou que a casa não corria risco estrutural e podia continuar sendo habitada durante os reparos. Além disso, a família deixou o imóvel por conta própria, sem que houvesse qualquer decisão judicial exigindo a saída.

Como cada lado teve parte dos pedidos atendida, o processo também definiu que as duas partes vão dividir o pagamento das custas judiciais.

A decisão ainda pode ser contestada por recurso de apelação, já que o processo permite esse tipo de contestação no prazo legal. Isso significa que o valor final da indenização e os demais pontos da decisão ainda podem ser revistos por instância superior.

Cabe destacar que a decisão da Justiça não significa que houve má-fé por parte da construtora, apenas o reconhecimento de responsabilidade civil pelos danos identificados na perícia. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A CGN mantém o espaço aberto para manifestação da construtora, caso queira se posicionar sobre o caso.

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