Nova lei aumenta penas por crimes sexuais online contra crianças e inclui uso de IA
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Por Redação CGN
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A nova lei que endurece as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet entrou em vigor nesta sexta-feira (7) em todo o Brasil. A legislação amplia mecanismos de investigação e prevê punições mais severas em situações envolvendo inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos e ferramentas utilizadas para dificultar a identificação dos responsáveis.
As novas regras também se aplicam em Cascavel e nos demais municípios brasileiros. A legislação altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da legislação sobre organizações criminosas.
Entre as mudanças está a ampliação das possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. Órgãos de segurança poderão realizar rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais.
A lei também reforça a possibilidade de atuação de policiais infiltrados na internet durante a apuração desses crimes.
Inteligência artificial e deepfake
A legislação passa a tratar expressamente do uso de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Há previsão de aumento de pena quando tecnologias como deepfakes, filtros, perfis falsos ou outras ferramentas forem utilizadas para alterar imagens ou vozes, simular a identidade de crianças e adolescentes ou facilitar o aliciamento.
A norma também alcança técnicas de anonimização usadas com a finalidade de dificultar a identificação do responsável, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores digitais.
A definição de material de violência sexual contra crianças e adolescentes também passa a abranger representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando houver conotação sexual.
Penas ficam mais severas
A nova legislação aumenta as punições para diferentes condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A produção de conteúdo de violência sexual envolvendo criança ou adolescente pode resultar em reclusão de quatro a dez anos, além de multa. A regra alcança quem produz, reproduz, registra, financia, recruta ou facilita a participação da vítima, além da transmissão desse tipo de conteúdo pela internet.
A venda desse material também pode ser punida com quatro a dez anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada quando a comercialização ocorre pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.
A divulgação, publicação ou compartilhamento também pode resultar em reclusão de quatro a dez anos e multa.
No caso de posse, armazenamento ou solicitação de material, a pena prevista é de três a seis anos de reclusão e multa.
A simulação de violência sexual utilizando inteligência artificial, montagem, adulteração ou deepfake passa a ter pena de três a cinco anos de reclusão e multa.
O aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos pode resultar em reclusão de três a cinco anos e multa.
A pena pode aumentar quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online, entre outras circunstâncias previstas na legislação.
Atendimento às vítimas
A nova lei também assegura atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O atendimento deverá considerar inclusive os impactos provocados pela permanência e circulação de imagens e vídeos na internet.
A legislação determina ainda que as vítimas sejam atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que preserve a privacidade e impeça o acesso de pessoas não autorizadas.
Também há previsão de ressarcimento dos custos do tratamento pelo responsável pela violência, nos casos previstos na legislação.
Crimes hediondos e prisão preventiva
A lei amplia ainda o grupo de crimes considerados hediondos, incluindo diferentes condutas relacionadas à produção, venda, divulgação, posse e armazenamento de material de violência sexual infantil, além de aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes.
A legislação também prevê a possibilidade de prisão preventiva em investigações envolvendo crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes e determinados delitos previstos no ECA.
A norma endurece ainda as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas nesses crimes e amplia mecanismos relacionados à perda de bens e valores obtidos por meio das práticas ilegais.