Lei ou abuso? Moradores acusam caminhoneiro de transformar rua em garagem particular
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Por Luiz Haab
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As ruas são públicas. Em tese, pertencem a todos. Mas, no bairro Esmeralda, em Cascavel, moradores afirmam que o espaço coletivo estaria sendo apropriado por apenas uma pessoa. Há meses, carretas permanecem estacionadas em diferentes pontos da região e, segundo quem vive no condomínio ao lado, as vias passaram a funcionar, na prática, como uma garagem particular a céu aberto. O resultado é um conflito que coloca frente a frente dois conceitos que nem sempre caminham juntos: o direito garantido pela lei e o respeito à boa convivência.
“Eu moro aqui há quatro anos. A gente está sendo prejudicado por essas carretas que ficam paradas aqui na frente do condomínio, gerando transtorno. A gente não pode limpar a frente do condomínio, a visão fica prejudicada, como tem carretas de um lado quanto do outro, atrapalha a gente que entra e sai do condomínio, principalmente carros que só conseguem sair de ré. Teve vizinho que já deu de cara com a carreta na frente do portão”, diz o Jardel Rodrigo Viana, morador do condomínio.
“Esses caminhões estão tirando tudo o sossego nosso, primeiro pela visibilidade, mas sobre outras coisas também. É muita perturbação”, acrescenta o Luiz Carlos de Oliveira, que também é morador do condomínio.
O Luiz Carlos também é caminhoneiro. Conhece a legislação de trânsito e reconhece que estacionar um veículo em uma via pública pode ser permitido. Mas o que os moradores questionam é outra coisa. Eles alegam que algumas carretas permanecem no mesmo lugar por meses, ocupando espaços continuamente e dificultando a rotina de quem mora ali.
“A gente já foi conversar com o dono dos caminhões. Ele falou que não vai tirar porque a rua é pública. Aí a gente tentou entrar num acordo, por meio do bom senso, mas não tem conversa com ele. Ele falou que ninguém tem o direito de vir tirar os caminhões daqui. Na verdade, é só ele que está usando. Está tomando conta de todos os espaços. Este caminhão aqui está tem mais de três meses já que está parado aqui”, diz Luiz Carlos.
“Falta respeitar o limite de cada um. Tipo assim: pode ser que ele tenha o direito de permanecer durante um tempo, mas não meses. É questão de bom senso, né? É respeitar o próximo”, pondera Jardel.
O proprietário das carretas preferiu não gravar entrevista, mas disse já ter recebido uma multa da Transitar quando tentava evitar o problema. Segundo ele, durante anos estacionava os veículos sobre a calçada para evitar transtornos na pista de rolamento. Depois da autuação, afirma ter sido orientado a deixá-los estacionados na rua, desde que não bloqueassem garagens nem impedissem a circulação de outros veículos. Por isso, sustenta que não está cometendo nenhuma irregularidade e diz que continuará utilizando o espaço.
Do ponto de vista da legislação, o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece um prazo máximo para que um veículo permaneça estacionado em uma via onde o estacionamento é permitido. A infração ocorre quando há desrespeito à sinalização, bloqueio de garagens, ocupação de calçadas, esquinas, faixas de pedestres ou outras situações previstas na lei.
Mas existe essa questão que não aparece em nenhum artigo do Código de Trânsito: o direito de usar uma rua pública é coletivo. Embora ninguém seja dono daquele espaço, ele deve permanecer acessível a todos.
No fim das contas, a pergunta continua no ar. Quando a lei permite, mas a convivência sofre, basta estar dentro da regra ou também é preciso exercitar o bom senso?