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TCE-PR emite seis recomendações para licitação do transporte coletivo em Cascavel

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Tribunal de Contas do Estado aponta ajustes necessários no edital da concorrência pública do transporte coletivo de Cascavel e suspende andamento do certame.
Imagem referente a TCE-PR emite seis recomendações para licitação do transporte coletivo em Cascavel
Foto: Reprodução/CGN

Por Fábio Wronski

Atualizado em

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu seis recomendações para aprimorar a licitação do transporte coletivo em Cascavel, município localizado na Região Oeste do Paraná. As orientações foram publicadas após o julgamento parcial de uma Representação da Lei de Licitações, apresentada por uma das empresas interessadas na Concorrência Pública nº 1/2024, organizada pela Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar).

O processo licitatório, que está suspenso desde o final de 2024 devido a uma medida cautelar do TCE-PR, prevê a concessão dos serviços de transporte coletivo de Cascavel por um período de quinze anos, com possibilidade de prorrogação por mais dez, e valor máximo estimado em R$ 251,9 milhões.

Entre os pontos considerados procedentes pelo Pleno do TCE-PR estão questões relacionadas às premissas econômico-financeiras da frota, tributação sobre a folha de pagamento, falta de detalhamento sobre bens reversíveis, necessidade de atualização dos estudos de viabilidade e desconformidade de cláusulas do edital com normas trabalhistas.

O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, seguiu o entendimento da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência parcial da Representação. Assim, o tribunal expediu seis recomendações à Transitar para ajustes no edital.

Premissas econômico-financeiras A primeira recomendação orienta que a Transitar revise as premissas econômico-financeiras do edital, especialmente a exigência de substituição da frota a partir do segundo ano da concessão, antes de os veículos atingirem a idade média ou máxima de uso. Para o TCE-PR, tal exigência fere o princípio da eficiência. O relatório técnico apontou dados irreais sobre a necessidade de renovação da frota e receitas genéricas com a venda de veículos, sem comprovação de aderência ao mercado. O tribunal sugere que as projeções de receitas sejam baseadas em parâmetros comprováveis de mercado e na prestação efetiva do serviço.

Tributação sobre a folha de pagamento O TCE-PR recomendou a adequação da modelagem econômico-financeira do edital à Lei nº 14.973/2024, que alterou as regras de tributação previdenciária para um modelo progressivo sobre a folha de pagamento. A norma prevê transição para contribuição de 20% sobre a folha, e o edital utilizava parâmetros incompatíveis com a legislação vigente.

Detalhamento de bens reversíveis Outra recomendação é que o edital especifique quais bens serão considerados reversíveis ao final da concessão, detalhando suas características e condições de devolução ao poder público, conforme exige a Lei nº 8.987/1995.

Regularização de desequilíbrio econômico-financeiro O conselheiro Bonilha orientou que, antes de firmar novo contrato, a administração observe o artigo 42 da Lei nº 8.987/1995, que determina a regularização contábil e financeira em relação à empresa que deixar de operar após o fim do atual Contrato de Concessão nº 1/2002. O tribunal entende que eventuais desequilíbrios devem ser apurados e resolvidos antes da formalização de nova concessão, para evitar insegurança jurídica e prejuízos às partes envolvidas.

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