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Casal é indiciado por fraude de R$ 576 mil em cartório; Justiça bloqueia bens

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Polícia Civil conclui investigação sobre fraude em cartório de Ponta Grossa; Justiça determina bloqueio de bens de casal indiciado.
Imagem referente a Casal é indiciado por fraude de R$ 576 mil em cartório; Justiça bloqueia bens
Foto: Reprodução/CGN

Por Fábio Wronski

Atualizado em

A Polícia Civil do Paraná finalizou as investigações sobre uma fraude em cartório de Ponta Grossa, município dos Campos Gerais, que resultou no desvio de R$ 576.615,97. O inquérito, conduzido pelo 2º Distrito Policial da cidade, levou ao indiciamento formal de uma mulher de 32 anos e seu cônjuge, de 34 anos, ambos suspeitos de envolvimento direto no esquema.

Segundo a apuração, a indiciada, que ocupava o cargo de escrevente e já havia atuado como interina no cartório, abordava clientes alegando falsas falhas operacionais nos sistemas oficiais. Ela orientava os usuários a realizar pagamentos via PIX diretamente para suas contas pessoais. Além disso, manteve sob sua gestão uma conta bancária paralela, vinculada ao CNPJ do cartório extrajudicial, onde recebia valores de emolumentos pagos por empresas e clientes que acreditavam estar quitando taxas públicas.

O casal também utilizou a conta em nome do CNPJ do cartório para esgotar limites de cheque especial e contrair empréstimos bancários. Os valores obtidos eram usados para despesas pessoais, deixando um passivo inadimplido e riscos financeiros para a serventia.

Com a conclusão do inquérito, o Poder Judiciário de Ponta Grossa, após representação do delegado responsável, determinou o bloqueio integral de valores em contas bancárias e de bens móveis e imóveis dos indiciados, visando garantir a reparação dos danos causados.

Os investigados foram formalmente indiciados pelos crimes de apropriação indébita majorada e estelionato. No caso da apropriação indébita, a pena máxima pode chegar a 5 anos e 4 meses de reclusão, enquanto o estelionato prevê até 5 anos de prisão e multa.

O relatório final foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que darão início à ação penal. O bloqueio do patrimônio dos indiciados permanece para assegurar a devolução dos valores desviados.

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