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Justiça anula decreto que extinguiu institutos de pesquisas ambientais no Estado de SP

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A mudança ocorreu ainda no governo João Doria, que assinou o Decreto Estadual nº 65.

Por Agência Estado

A Justiça declarou nulo um decreto do governo estadual que extinguiu três institutos de pesquisas ambientais do Estado de São Paulo e transferiu suas atribuições para um único órgão. A decisão foi dada na terça-feira, 28, pela juíza Erika Folhadela Costa, da 2.ª Vara da Fazenda Pública da capital.

A mudança ocorreu ainda no governo João Doria, que assinou o Decreto Estadual nº 65.274, de 26 de outubro de 2020, que extinguiu o Horto Florestal, o Instituto Geológico e o Instituto de Botânica e transferiu suas atribuições para um novo órgão, o Instituto de Pesquisas Ambientais. Ainda cabe recurso.

A reportagem entrou em contato com o governo do Estado de São Paulo e aguarda retorno. Também procurou o ex-governador João Doria e não conseguiu contato.

Na decisão, a juíza declara a nulidade do decreto e de todos os atos administrativos decorrentes de sua aplicação por vício de ilegalidade e desvio no exercício do poder regulamentar. O Estado de São Paulo foi condenado a se abster de praticar atos de qualquer natureza tendentes a alterar a estrutura de pesquisa e as linhas científicas vinculadas a esses institutos (Florestal, Botânico e Geológico) até que seja apresentada motivação técnica, com a prévia anuência dos conselhos gestores das unidades de conservação envolvidas, da Comissão Temática de Biodiversidade e do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

A magistrada entendeu que, ao editar um decreto para regulamentar a lei estadual que extinguiu os institutos, o governante extrapolou o que determinava a lei, transferindo a gerência das pesquisas do Sistema Estadual de Florestas para a Fundação Florestal, órgão da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente da época. Com isso, retirou da unidade científica as atribuições reservadas por lei, exorbitando seu poder normativo.

“A lei de regência não outorgou à Fundação Florestal competência para gerir ou executar diretamente pesquisas científicas ambientais nem para administrar autonomamente as unidades de experimentação científica. É vedado ao ato regulamentar inovar originariamente na ordem jurídica, criar restrições não previstas no diploma legal, alterar competências administrativas fixadas pelo legislador ou subverter a destinação dada pela lei de regência”, diz a juíza na decisão.

Ao propor a ação, o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) alegou que a ilegalidade do decreto era patente, pois extrapolou os limites da lei, em virtude da ausência de competência legal, tanto da Secretaria do Meio Ambiente, como da Fundação Florestal para a gerência da pesquisa científica dos institutos. “Existe, de fato, o risco iminente de perda de todo o patrimônio científico, material e imaterial, produzido no âmbito desse sistema”, alegou.

Com o decreto, foram extintos o Instituto Florestal de São Paulo, que era responsável por cuidar e administrar o Horto Florestal, estações ecológicas, florestas, viveiros, além de pesquisar os animais e a ecologia do estado e o Instituto Geológico, que pesquisava áreas que iam de recursos hídricos e geológicos a mudanças climáticas.

Já o Instituto de Botânica funcionava dentro do Jardim Botânico, desenvolvia pesquisas sobre plantas e sementes. O Jardim Botânico está concedido à iniciativa privada desde fevereiro de 2021.

O presidente do Proam, Carlos Bocuhy, diz que a juíza acatou integralmente o parecer do Ministério Público de São Paulo na ação, o que torna a reversão da sentença nos tribunais muito difícil. “Foram usadas decisões precedentes dos tribunais superiores, inclusive as que vedam o retrocesso dos ganhos ambientais”, diz ao Estadão.

Para ele, no atual contexto de emergência climática, os três institutos são essenciais para a produção de ciência necessária ao enfrentamento dessas mudanças. “Fortalecer as instituições científicas é essencial para garantir a produção de conhecimento, a formulação de políticas públicas e uma governança ambiental baseada na legalidade da competência institucional”, disse.

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