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Imagem referente a Justiça Federal garante a inscrição de mulheres e candidatos casados ou em união estável no concurso de ingresso no Colégio Naval
Crédito: Site qconcursos.com

Justiça Federal garante a inscrição de mulheres e candidatos casados ou em união estável no concurso de ingresso no Colégio Naval

MPF pedia a retificação do edital de 2019 por falta de isonomia ...

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Por CGN 2

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Imagem referente a Justiça Federal garante a inscrição de mulheres e candidatos casados ou em união estável no concurso de ingresso no Colégio Naval
Crédito: Site qconcursos.com

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal do DF determinou que o Colégio Naval permita a inscrição de candidatas de sexo feminino e de candidatos casados ou em união estável nos próximos concursos a serem realizados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão. Após declínio de competência para a Justiça Federal no Rio de Janeiro, o MPF recorreu e conseguiu a tutela de urgência que garante a isonomia do concurso.

O MPF ingressou com ação civil pública em setembro de 2019 para garantir a inscrição de mulheres e pessoas casadas ou em união estável. A Justiça Federal do DF declinou a competência para a Justiça Federal do Rio de Janeiro por entender que tratava do mesmo edital da Escola Naval, que também proibia a participação de candidatos casados ou em união estável. O Ministério Público entrou com embargos de declaração questionando a decisão, em março deste ano.

Em nova sentença, a 9ª Vara Federal Cível do DF reconheceu o erro material da decisão anterior e acatou o recurso e o pedido de tutela de urgência. “O perigo da demora resta demonstrado, pois o ingresso de candidatas mulheres e de candidatos casados/união estável no CPACN em 2019 já foi impedido, o que ceivou o direito de dezenas de candidatos. Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios opostos pelo MPF, para reconhecer a ocorrência de erro material na decisão de fls. 270/271, declarando-a sem efeitos. Defiro a tutela de urgência, para determinar que a União se abstenha de impedir a inscrição para o Colégio Naval, da Marinha do Brasil, de candidatas do sexo feminino e de candidatos casados ou em união estável, nos próximos concursos para admissão a serem realizados, sob pena de cominação de multa diária por descumprimento”, explica a sentença.

Informações Assessoria do Ministério Público Federal.

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