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Imagem referente a Câmara Criminal do MPF orienta membros após trabalhos da Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial

Câmara Criminal do MPF orienta membros após trabalhos da Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial

Condutas de alta gravidade e de grupos criminosos são o foco da atuação articulada entre órgãos de persecução penal e de controle ...

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Por CGN 2

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Imagem referente a Câmara Criminal do MPF orienta membros após trabalhos da Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial

O colegiado da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) aprovou nessa terça-feira (18) alterações na Orientação nº 42, que estabelece indicações à atuação de membros da instituição em relação à comunicação de fatos criminosos envolvendo concessão e pagamento indevido do auxílio emergencial. O objetivo das mudanças é aperfeiçoar e alinhar o texto da orientação à Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIFAE), desenvolvida conjuntamente por representantes do MPF e da Polícia Federal, com a participação do Ministério da Cidadania, da Caixa Econômica Federal, da Controladoria-Geral da União e  do Tribunal de Contas da União.

A articulação entre os órgãos de persecução penal e de controle busca garantir agilidade e efetividade nas investigações, considerando o grande número de possíveis crimes relacionados à concessão indevida (sem a presença dos requisitos legais) ou ao pagamento indevido (casos de fraudes bancárias) do benefício. De acordo com a 2CCR, a EIFAE permite analisar as condutas ilegais de modo global e, desse modo, evitar múltiplas atuações individuais, que sobrecarregariam o sistema de justiça criminal, sem resultados satisfatórios para a sociedade.

A estratégia integrada prevê a centralização, no Ministério da Cidadania, dos processos de auditoria e detecção de casos de concessão do auxílio sem preenchimento dos requisitos, mediante cruzamento de dados públicos sobre patrimônio e renda e uso de filtros. Após essa triagem, os casos de maior gravidade são direcionados para investigações individuais nos locais dos fatos. Dessa forma, poderão receber tratamento prioritário.

Em outra frente, a Caixa Econômica Federal atua com foco no pagamento indevido do auxílio emergencial mediante fraudes bancárias. O banco será responsável por alimentar as informações na Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), para que a Polícia Federal possa identificar eventuais fraudes sistêmicas e atuações de grupos ou organizações criminosas. Esses casos também serão objeto de investigação específica nos respectivos locais de operação e poderão ser analisados com prioridade.

Fluxo – Diante do cenário desenhado e, ressalvada a independência funcional dos membros do MPF, a Câmara Criminal orienta que, ao receberem comunicação com indícios de ilegalidade na concessão ou no pagamento de auxílio emergencial, os procuradores remetam o caso à Caixa Econômica Federal. Conforme acordado entre as instituições parceiras na estratégia integrada, o banco adotará as providências cabíveis, que incluem a adoção de procedimento de contestação, quando necessário; o envio de achados ao Ministério da Cidadania; e, quando houver fraude bancária, a remessa do caso à Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial.

A Orientação nº 42 também prevê que, para fins de acompanhamento das medidas adotadas, o procurador comunique a Polícia Federal sobre o encaminhamento do caso à Caixa Econômica. Quando houver indícios de recebimento indevido do auxílio por funcionário público, cabe ainda informar ao ente público respectivo – União, Estado ou Município – para adoção das medidas cabíveis, inclusive o desconto em folha de pagamento, se confirmado o recebimento irregular.

Informações Assessoria do Ministério Público Federal.

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