Caminhoneiro é condenado a quase 9 anos por acidente com duas mortes na BR-277
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Por Redação CGN
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A Justiça de Cascavel condenou o motorista de caminhão Mauro Nichele dos Santos a 8 anos, 11 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por causar a morte de duas mulheres e ferir outras duas pessoas em um grave acidente na BR-277, em Santa Tereza do Oeste. A CGN teve acesso à sentença, proferida pela juíza Raquel Fratantonio Perini, da 1ª Vara Criminal de Cascavel.
O acidente aconteceu por volta das 19h do dia 16 de maio de 2025, no km 607,3 da rodovia. Mauro dirigia um caminhão-trator quando invadiu a pista contrária, atingiu de raspão um ônibus e, em seguida, colidiu de frente contra um Fiat Siena que vinha logo atrás do coletivo.
No carro atingido estavam quatro pessoas, todas colegas de trabalho que voltavam de um dia de vendas porta a porta para Cascavel. Simone Tavares Rodrigues e Aline Keli de Souza morreram no local. Os outros dois ocupantes do carro ficaram gravemente feridos.
O que a sentença mostra sobre a embriaguez do motorista
Segundo a sentença, Mauro admitiu, em depoimento, que havia bebido uma dose de cachaça e duas cervejas em um posto de combustível antes de retomar a direção do caminhão. A médica que atendeu a ocorrência no local relatou sentir forte cheiro de álcool no motorista e afirmou que ele próprio confirmou ter ingerido bebida alcoólica.
O laudo pericial da Polícia Científica concluiu que o fator determinante do acidente foi a invasão da pista contrária pelo caminhão conduzido por Mauro. A perícia também descartou a hipótese de que algum fator externo, como problema na sinalização ou na pista, tenha contribuído para a tragédia.
A juíza destacou ainda que Mauro já havia sido condenado anteriormente por embriaguez ao volante, em processo de 2016, o que caracterizou reincidência no crime.
Os relatos das vítimas
Os depoimentos das vítimas e de familiares tiveram peso importante na sentença. Uma das sobreviventes contou à Justiça que ficou presa nas ferragens do carro e precisou ser retirada por bombeiros. Ela passou por duas cirurgias no braço, ficou sete dias internada e três meses afastada do trabalho. Segundo ela, até hoje sente dores, tem cicatrizes que não vão se regenerar e sente medo sempre que vê o farol de um caminhão à noite.
Um dos sobreviventes perdeu a esposa, Aline, no acidente. Ele contou que ela morreu ainda no carro, com ferimentos graves na cabeça e na bacia. Segundo ele, o maior dano que sofreu foi psicológico: até hoje não consegue voltar a trabalhar na mesma profissão e sente dificuldade de entrar em casa e ver os móveis que planejou comprar ao lado da esposa.
Outro sobrevivente também perdeu a esposa, Simone, no acidente. Ele relatou à Justiça que a família da vítima sofreu muito com a perda, já que ela deixou três filhos adultos. Segundo ele, hoje “está vivendo apenas para viver”.
A defesa do motorista
Em depoimento, Mauro Nichele dos Santos pediu perdão às vítimas e disse não ter tido intenção de matar ninguém. Ele relatou histórico de alcoolismo desde os 14 anos e afirmou ter passado por um período de internação voluntária para tratamento, em 2022, mas voltou a beber depois de receber alta.
A defesa, feita pela Defensoria Pública, não contestou os fatos, mas fez ponderações sobre o cálculo da pena durante o julgamento.



Como ficou a pena
Na sentença, a juíza considerou o caso como concurso formal de crimes, já que uma única conduta do motorista resultou em quatro vítimas — duas mortes e duas lesões corporais. Isso levou ao aumento da pena prevista em lei.
Além da prisão em regime fechado, Mauro teve a habilitação suspensa por 5 anos e foi condenado a pagar indenização por danos morais: R$ 10 mil para os sucessores de cada vítima que morreu e R$ 5 mil para cada vítima sobrevivente. Ele responde ao processo em liberdade, com uso de monitoramento eletrônico, e tem direito a recorrer da decisão.
Cabe destacar que a condenação foi proferida em primeira instância. A defesa de Mauro já recorreu da decisão, e a Justiça recebeu o recurso no dia 23 de julho de 2026. Agora, a Defensoria Pública tem prazo para apresentar as razões do recurso, o Ministério Público apresenta contrarrazões e, depois, o processo segue para análise do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que pode manter, reduzir ou anular a condenação.
A CGN mantém o espaço aberto para manifestação de Mauro Nichele dos Santos e de sua defesa, caso queiram apresentar esclarecimentos adicionais sobre o caso.