Justiça manda INSS indenizar idosa declarada morta por engano no Paraná
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Por Redação
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Uma idosa com mais de 80 anos deverá ser indenizada em R$ 15 mil após a Justiça Federal reconhecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu indevidamente seus benefícios por considerá-la, equivocadamente, falecida.
O caso foi julgado pela 4ª Vara Federal de Londrina. A mulher, que é representada por um curador em razão de um quadro de demência e perda progressiva de memória, recebia pensão por morte e aposentadoria rural por idade quando teve os pagamentos interrompidos em 2023.
Segundo a decisão, um erro no registro civil levou à emissão de uma certidão de óbito em nome da segurada em 2014. Embora a Justiça Estadual tenha determinado a retificação do registro em 2017, o INSS manteve a informação incorreta em seus sistemas e voltou a suspender os benefícios anos depois. O pagamento só foi restabelecido após um novo pedido administrativo.
Na sentença, o juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi entendeu que não havia fundamento para a suspensão dos benefícios, já que a situação da segurada estava regularizada. O magistrado também afirmou que o uso de sistemas automatizados não isenta o INSS da responsabilidade de manter seus cadastros atualizados.
Ao fixar a indenização em R$ 15 mil, a Justiça considerou que a idosa permaneceu desassistida por cerca de dois meses e voltou a sofrer as consequências de um erro que já havia sido corrigido anteriormente. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte do INSS.
As informações são do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná.