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Justiça condena governador do Amapá a multa de R$ 25 mil por propaganda antecipada

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As publicações usavam jingles personalizados e repetiam expressões como “É Clécio”, “É Amapá”, “O Amapá é nossa paixão” e “O Amapá é nossa bandeira”.

Por Agência Estado

A Justiça Eleitoral do Amapá condenou o governador Clécio Luís (União Brasil) a multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a decisão do relator Galliano Cei Neto, publicações nas redes sociais associavam a imagem pessoal do candidato à reeleição a obras e ações do governo, o que caracteriza pedido de voto por via indireta, prática vedada antes do início oficial da campanha.

As publicações usavam jingles personalizados e repetiam expressões como “É Clécio”, “É Amapá”, “O Amapá é nossa paixão” e “O Amapá é nossa bandeira”.

Em nota encaminhada à reportagem, o Governo do Amapá afirmou que irá recorrer da decisão.

“Em nenhuma das publicações há pedido de voto, menção a cargo em disputa, número de urna ou referência a eleição. Com o devido respeito ao entendimento firmado, o governador discorda da caracterização dessas manifestações como propaganda antecipada e confia em que a matéria será reexaminada pelas instâncias cabíveis”, diz a nota.

Além da multa, a decisão torna definitiva a ordem de retirada das publicações consideradas irregulares do Instagram, Facebook e TikTok e proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação dos conteúdos.

O governador também deve se abster de veicular novo material com jingles, slogans ou arranjo comunicacional que associem a imagem pessoal do governador a ações do governo com finalidade eleitoral. O descumprimento sujeita o governador a multa de R$ 10 mil por publicação, limitada a R$ 100 mil.

A representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral com pedido de tutela de urgência. Segundo o MP, o governador usava de forma reiterada e sistemática recursos visuais, sonoros e discursivos para associar a imagem pessoal a realizações do governo, o que extrapolaria a prestação de contas e configuraria estratégia de fixação antecipada de imagem perante o eleitorado.

Na defesa, Clécio Luís alegou ausência de pedido explícito de voto, a permissão da legislação para divulgar ações de gestão em perfis pessoais, além da licitude do uso de jingles e linguagem própria das redes sociais. Também questionou a validade da representação, sob o argumento de que o MP não havia juntado os arquivos de áudio e vídeo originais das publicações antes da retirada dos conteúdos do ar.

“As publicações a que se refere a representação foram veiculadas nos perfis pessoais do governador e tratam da divulgação de obras, serviços e ações da gestão, atividade de prestação de contas à população, que a Lei das Eleições (art. 36-A da Lei nº 9.504/1997) expressamente autoriza durante o período de pré-campanha, desde que não haja pedido de voto”, reiterou o governo em nota.

O relator rejeitou os argumentos e, no mérito, entendeu que o pedido explícito de voto não se limita ao uso literal da expressão “vote em”, podendo ser identificado por expressões e elementos equivalentes.

Clécio Luís é candidato à reeleição pelo União Brasil. O nome foi confirmado em convenção estadual do partido na última sexta-feira, 24. A campanha começa oficialmente em 16 de agosto.

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