Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação
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Por CGN
Sambista e compositora de músicas que, durante a ditadura militar, exaltavam sua origem de matriz africana, a cantora Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre um de seus maiores sucessos: Tataruê (1975)
A música foi regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025, mas a defesa de Geovana afirma não ter sido remunerada pela editora Universal Music Publishing nem consultada sobre se autorizaria a nova versão. A editora é detentora de contratos assinados pela artista ainda em 1976, mas a defesa questiona que a cantora não recebeu o pagamento pelos direitos de suas composições.
No despacho, o desembargador entendeu que “a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa”, por isso, era um caso de “concessão da antecipação da tutela recursal para determinar liminarmente” a medida.
O magistrado constatou ainda, nesse cenário, “a presença do perigo da demora, em virtude da veiculação contínua da obra musical, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora, que perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo”. Para ele, isso gera prejuízo sem tamanho à consolidação profissional e imagem da compositora diante do mercado e do público.
“O decurso do tempo sem o devido reconhecimento de sua obra pode lhe impor grave dano emocional e o esvaziamento em vida de seu legado cultural, atraindo a incidência do princípio da dignidade humana e da tutela prioritária assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa”, pontuou.
Se a liminar resolve emergencialmente parte da questão, a decisão final pode demorar. “A liminar seguirá em vigor. Em paralelo, o processo tramitará normalmente para que se discuta uma indenização pelos direitos causados à Geovana. Como sabemos, é possível que a conclusão do caso leve alguns anos”, estimou o advogado de Geovana, Rafael Moura.
A Agência Brasil pediu uma declaração para a defesa da Universal Music Publishing sobre a inclusão do nome, do pagamento de direitos autorais e da consulta prévia para a gravação, mas não teve resposta até o fechamento desta matéria.
Para o representante legal de Marcelo D2, Thiago Endrigo, a liminar é sem efeito, porque o nome de Geovana já tinha sido incluído na gravação do rapper antes da decisão. Endrigo é especializado em Direitos Autorais e sócio da Elemess, empresa que faz a gestão da carreira do artista.
Defesa da compositora Geovana busca reparação por apagamento autoral. Foto: Mariana Caldas de Oliveira/ Divulgação
Autorização
Outra questão reclamada por Geovana é não ter sido consultada previamente sobre se autorizaria a gravação de Tataruê por Marcelo D2. “Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo”, apontou a sambista, em entrevista à Agência Brasil.
“O nosso entendimento é de que a Universal não tinha o direito de autorizar a regravação de Tataruê e, ainda que fosse o caso, isso não poderia ter sido feito sem a autorização e menos ainda sem o conhecimento de Geovana”, completou o advogado de Geovana.
Versão de Tataruê gravada por Marcelo D2 já inclui nome de Geovana em clipe publicado no YouTube:
Geovana contou que chegou a convidar Marcelo D2 para participar de um álbum de duetos que iria produzir. Segundo ela, não recebeu resposta dele nem da Universal. Passado pouco tempo, foi surpreendida com a gravação de Tataruê pelo rapper.
O advogado de D2 reconheceu que esse pedido da cantora existiu, mas contou que somente após a ação é que foi identificado. Segundo Thiago Endrigo, o contato feito para o email geral da Elemess não foi lido pela equipe.
“Checando esses contatos, de fato, existiu um email de 2024, antes do pedido da autorização da gravação, de um pedido da equipe da Geovana para uma gravação com o Marcelo, porque sabiam que ele cantava a música no show. Esse e-mail nunca chegou ao Marcelo e nem em mim”, relatou.
De acordo com Rafael Moura, a sambista sempre esteve aberta ao entendimento e buscou solucionar a questão extrajudicialmente, mas, na época, a Universal ofereceu uma compensação que “não contemplava efetivamente os danos causados”. Conforme o advogado, a equipe do D2, por sua vez, não quis sentar à mesa de negociação. Esse não é o entendimento da defesa do rapper.
“O Marcelo disse e eu reafirmo que estamos à disposição de dar visibilidade à Geovana. Não existe nenhum intuito de não dar visibilidade ou crédito. O pagamento é devido e está sendo feito pelas plataformas. Da nossa parte, tudo que fizer sentido para a Geovana estamos à disposição”, pontuou.
“Os pagamentos são realizados, não diretamente por nós, mas pelas plataformas. Quem paga o direito autoral para a Universal são, por exemplo, a Spotify, Youtube, Deezer, Apple Music”.
Conforme o advogado da artista, um dos motivos pelos quais o pedido de pagamento de direitos autorais para a Universal está na ação é a avaliação de que a empresa já não detinha mais os direitos sobre a obra nem poderia ter cedido a autorização para a gravação da Tataruê.
“Houve uma rescisão unilateral do contrato em novembro de 2023, por parte da Geovana, por diversas omissões da Universal e problemas de relacionamento com a editora”, contou.
A raiz da questão dos pagamentos dos direitos autorais reclamados por Geovana tem data antiga. “Era um contrato leonino, muito abusivo, de 1976, que a Geovana havia assinado na época da ditadura militar. Todos os artistas sabem que, nesses contratos, as editoras se aproveitavam da situação”, relatou.
“Geovana é uma mulher negra, sambista e cantava músicas de origem de matriz africana. Em um período de ditadura, era muito difícil conseguir coisa melhor”, apontou.
Compositora Geovana busca ressarcimento por regravação da música Tataruê. Foto: Helena Bousquat / Coletivo Sindicato do Samba
Fonte: Agência Brasil