Justiça rejeita indenização por apelido em ambiente de trabalho
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Por Redação
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A 2ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP) negou o pedido de indenização por assédio moral feito por um trabalhador que alegava ser chamado de “Beiçola” no ambiente de trabalho. Apesar de afastar esse pedido, a decisão condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em razão das jornadas excessivas impostas ao funcionário.
O processo foi movido por um ex-empregado, que afirmou ter sido alvo constante do apelido, inicialmente utilizado por um supervisor e depois reproduzido por outros colegas. Segundo ele, a situação causava constrangimento e chegou a incluir a exibição de uma caricatura com características associadas ao apelido.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que as provas apresentadas não demonstraram a prática de assédio moral. Testemunhas ouvidas durante a ação relataram que o uso de apelidos era comum no ambiente de trabalho e que o próprio autor também utilizava apelidos para se referir a colegas e superiores.
Por outro lado, a sentença reconheceu que o trabalhador era submetido a uma rotina de trabalho excessiva, com horas extras frequentes e, em determinados períodos, jornadas que chegavam a 24 horas. Para o magistrado, essas condições contribuíram para o agravamento do estado de saúde do empregado, justificando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e de outras verbas trabalhistas.
A decisão ainda é passível de recurso.
As informações são do Portal Metrópoles