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Pode fechar a sacada com vidro sem autorização do condomínio? Caso em prédio de luxo de Cascavel mostra o que acontece

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Prédio de alto padrão na Rua Minas Gerais, em Cascavel, foi parar na Justiça depois que um morador terminou a obra sem esperar aprovação da assembleia.
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Imagem Ilustrativa / Depositphotos.com

Por Redação CGN

Atualizado em

Quem pensa que “barraco” de condomínio é coisa só de prédio simples, se engana. Um prédio de alto padrão na Rua Minas Gerais, em Cascavel, virou palco de uma daquelas brigas que todo mundo já ouviu falar — ou já viveu. Um casal de moradores resolveu fechar a sacada do apartamento com vidro, sem esperar a aprovação da assembleia geral. O condomínio não gostou nada da ideia, foi à Justiça tentar parar a obra e ainda pediu para o vidro ser derrubado. O juiz, porém, acaba de dar uma decisão sobre o caso.

A obra que não esperou aprovação

Segundo o processo, o condomínio pediu à Justiça uma liminar para impedir que os moradores da unidade fechassem a sacada frontal com vidro. A ideia era simples: parar a obra antes que ela ficasse pronta, já que a instalação não tinha sido aprovada em assembleia. Mas o pedido chegou tarde demais. Enquanto o processo tramitava, os moradores terminaram o envidraçamento — e o condomínio, ao descobrir, mudou a estratégia: passou a pedir que a Justiça obrigasse a remoção do vidro já instalado, ou autorizasse o próprio condomínio a desmontar a obra por conta própria.

Por que o juiz disse não — pelo menos por enquanto

Aqui está o ponto mais curioso da decisão. O juiz negou o pedido de urgência, mas não porque considerou a obra correta. O motivo foi outro: como o envidraçamento já estava totalmente pronto quando o processo chegou a essa fase, não havia mais uma “emergência” a evitar — o feito já estava consumado. Para o magistrado, mandar demolir uma estrutura logo no início do processo, sem ouvir a versão dos moradores, seria um risco grande demais: e se depois ficar provado que a obra era legítima? Alguém já teria perdido dinheiro com uma demolição desnecessária.

Por isso, a decisão foi clara: quem tem razão nessa história só vai ser definido lá na frente, depois que os dois lados apresentarem seus argumentos completos.

Quem tem mais chance de vencer essa queda de braço?

A discussão não é exclusividade desse prédio. Fechamento de sacada com vidro é, de longe, um dos assuntos que mais gera processo em condomínios brasileiros — e a jurisprudência já tem bastante bagagem sobre o tema. De um lado, moradores defendem que a mudança é só estética e reversível, sem alterar a estrutura do prédio. Do outro, condomínios argumentam que qualquer alteração de fachada precisa passar pela assembleia, para preservar a uniformidade visual do prédio e evitar valorização desigual entre unidades.

Nesse caso específico, os moradores já saem na frente com um trunfo: a obra está pronta e funcionando, o que dificulta bastante uma ordem de demolição forçada. Mas isso não significa vitória garantida — o mérito da causa, ou seja, se a obra pode ou não continuar de pé, ainda será julgado.

O que vem agora

Os moradores foram intimados para apresentar defesa em até 15 dias. Depois disso, o condomínio terá o mesmo prazo para se manifestar, e o processo segue seu rito normal até uma sentença final decidir, de vez, se o vidro fica ou se sai.

Cabe destacar que a decisão até aqui trata apenas do pedido de urgência, e não representa a palavra final da Justiça sobre o caso. Nenhuma das partes foi condenada ou teve razão reconhecida em definitivo — o processo segue em andamento e ainda cabe manifestação de todos os envolvidos.

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