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Candidatos reprovados na Guarda Municipal de Curitiba podem ganhar segunda chance; entenda

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Recomendação aponta que candidatos reprovados na prova de aptidão física não tiveram acesso às filmagens para recorrer...
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Foto: Pedro Ribas/SECOM

Por Redação CGN

Atualizado em

O Ministério Público do Paraná recomendou à Guarda Civil Municipal de Curitiba, à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito e ao Instituto AOCP, banca organizadora do concurso, a liberação imediata das filmagens da prova de aptidão física do certame para ingresso na corporação. Segundo a apuração do MP, candidatos reprovados nessa etapa não tiveram acesso aos vídeos da prova, o que teria inviabilizado a apresentação de recursos administrativos fundamentados contra o resultado. É justamente por isso que quem foi eliminado nessa fase pode ter uma nova chance de contestar a reprovação: o MP não apenas pediu a liberação das imagens, mas também a reabertura do prazo de recurso para quem foi reprovado.

A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, no âmbito de um procedimento aberto justamente para apurar possível irregularidade nessa fase do concurso.

Nele, a Promotoria explica que o edital de abertura do concurso previa a filmagem da prova de aptidão física, mas que o controle do tempo de prova foi feito de forma manual, o que abre margem a falhas humanas. Segundo o MP, a não disponibilização dos vídeos aos candidatos fere princípios como a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica na apuração de eventuais erros na avaliação. O documento também reforça que a divulgação das imagens não esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados, já que não há dados sensíveis envolvidos ou, se houver, é possível anonimizá-los.

Concursos para a Guarda Civil Municipal costumam atrair grande número de candidatos, e a etapa física é historicamente uma das que mais eliminam concorrentes. Sem acesso às gravações, quem foi reprovado ficou sem instrumentos concretos para contestar o resultado, mesmo diante de suspeita de erro de avaliação ou de cronometragem, e a lisura de um concurso que movimenta centenas de candidatos fica em xeque.

É esse cenário que abre a porta para a segunda chance: a recomendação do MP determina que as filmagens da prova sejam disponibilizadas a todos os interessados por prazo razoável, sugerido em ao menos cinco dias, e que o prazo de recursos administrativos sobre a reprovação na etapa física seja reaberto, em condição igual à originalmente prevista no edital. O MP também pediu ampla divulgação dessas medidas, para que os candidatos tenham ciência de que podem recorrer. Caso não seja possível apresentar as imagens, a banca e a Guarda Municipal terão que explicar formalmente o motivo. Para concursos futuros, o órgão recomendou que qualquer teste de aptidão física seja obrigatoriamente gravado e as imagens disponibilizadas aos candidatos.

Embora a recomendação não tenha efeito vinculante automático, o MP deixou claro que a omissão de resposta ou o descumprimento injustificado pode levar à judicialização do caso, com o ajuizamento de uma ação civil pública. O desfecho do concurso pode ainda passar pela Justiça, caso as instituições notificadas não atendam ao pedido dentro do prazo de três dias úteis fixado pela Promotoria, o que mantém em suspenso a situação de quem aguarda a reabertura do prazo de recurso.

Cabe destacar que a abertura da apuração não significa confirmação de irregularidade ou culpa dos envolvidos. O caso ainda será analisado pelas autoridades. A CGN mantém o espaço aberto para manifestação dos citados, da Prefeitura, da empresa ou dos órgãos envolvidos, caso queiram apresentar esclarecimentos.

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