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STJ: estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações

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© Rovena Rosa/Agência Brasil

Por CGN

O acórdão, datado do último dia 16 e divulgado pelo tribunal na sexta-feira (26), dá o prazo de 60 dias corridos para a elaboração do documento, além de estabelecer exigências mínimas.

Na ação inicial a Defensoria apontou detenções indevidas, inclusive em massa, uso excessivo de força e a utilização de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa.

“Acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver. Nessa perspectiva, embora as manifestações até certo ponto pacíficas em espaços públicos gerem transtornos inerentes, como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana, tais externalidades configuram um ônus que deve ser considerado como tolerável, em prol da liberdade de expressão”, cita o documento, proferido pelo relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues.

A segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que não cabia ao Judiciário interferir nas políticas de segurança, porém o STJ aceitou o recurso da Defensoria e considerou que há omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM, acolhendo parcialmente os pedidos iniciais. 

A decisão do ministro também entende que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas e que forças públicas de segurança devem avaliar de maneira criteriosa quando representam risco e exigem operações de choque.

que não sejam impostos limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
que o uso de armas de fogo e balas de borracha seja banido, “salvo nas hipóteses legais cabíveis”;
que os policiais sejam identificados, de forma visível;
que seja indicado um negociador civil;
que caso haja decisão de dispersão ela seja comunicada aos manifestantes, com tempo hábil para que eles possam atendê-la;
que haja regras para utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
que a Tropa de Choque seja utilizada somente após a decisão de dispersão e em casos graves;
que nenhum cidadão seja impedido de registrar os agentes;
e que haja um plano para capacitar e treinar as forças policiais.

O documento ainda prevê que organizações civis que atuam em segurança pública e na defesa de instituições democráticas e dos direitos humanos contribuam para o documento final, através de audiências públicas. 

Procurado, o governo do estado de São Paulo informou que foi notificado da decisão, que está em análise pela Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: Agência Brasil

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