
Banco do Brasil e Mastercard são condenados a indenizar cliente após cobrança indevida
A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi publicada nesta segunda-feira (17)......
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Por Paulo Eduardo

Uma cascavelense que teve o cartão de crédito bloqueado indevidamente moveu um processo na Justiça Estadual contra o Banco do Brasil e o Mastercard.
A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi publicada nesta segunda-feira (17), em processo que tramita no 3º Juizado Especial Cível.
De acordo com o processo, no final do mês de fevereiro deste ano, enquanto estava viajando, a mulher percebeu que o cartão de crédito estava bloqueado. Em consulta, ela descobriu que as rés estavam lhe cobrando um débito de R$ 1.178,29, gerado em 25 de novembro de 2019.
Entretanto, na própria fatura do mês seguinte ao suposto débito a cobrança era inexistente, como cita o processo:
“Nota-se da tela sistêmica que o apontado débito de R$ 1.178,29 vai de encontro ao conteúdo listado pela fatura vencida no mês de janeiro de 2020 e emitida pelo próprio réu Banco do Brasil S/A, pois além de atestar o pagamento integral da relação mensal anterior (R$ 1.864,37, 10/12/19), ainda mais não exibe qualquer pendência financeira”.
A justiça entendeu que a situação vivida pela cliente extrapolou a normalidade e ultrapassou o mero aborrecimento. O Banco do Brasil e o Mastercard foram condenados a pagarem R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais.
Cabe recurso da decisão.
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