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Imagem referente a Tim é multada pelo Procon de Cascavel em R$ 72 mil e vai à justiça

Tim é multada pelo Procon de Cascavel em R$ 72 mil e vai à justiça

Cobrança irregular foi de R$ 35,22 e cliente demorou 50 dias para ter problema resolvido...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Tim é multada pelo Procon de Cascavel em R$ 72 mil e vai à justiça

O caso de uma cliente de Cascavel que teve uma cobrança indevida de R$ 35,22 após migrar do plano pós -pago para o pré-pago da Tim rendeu uma grande disputa entre o Procon de Cascavel e a Operadora Tim.

O Procon multou a empresa em R$ R$ 72.853,67 pela irregularidade. A empresa foi a justiça e, desde 2014, discute dizendo que atendeu o pedido da consumidora e que o valor da multa do município é alto demais. A sentença que diz que a punição é correta, mas que o valor está algo demais foi dada na última sexta-feira (14)

Na ação, o Procon afirma que a irregularidade foi comprovada, que fundamentou a multa pela condição econômica do fornecedor e para que a empresa não repita com outros clientes a irregularidade.

Foi apurado que a Tim teve chance de se defender e não comprovou o cumprimento do serviço e a legalidade da cobrança feita à consumidora. Também houve demora de 50 dias para regularizar a situação.

“Analisando-se as decisões do processo administrativo em questão, verifica-se que houve clara fundamentação na aplicação da multa, mormente porque demonstrado no decorrer do processo a efetiva ofensa ao Direito do Consumidor (atraso na prestação do serviço e cobrança indevida), ou seja, restou comprovado o atraso no cancelamento do serviço e a cobrança de parcela do plano pós-pago da consumidora, mesmo após o pedido de migração para a modalidade pré-paga”.

O valor, no entanto, é 2.068 vezes maior que o valor da cobrança indevida.

“Não se olvida o caráter disciplinar da medida, todavia, esse não deve onerar excessivamente a empresa infratora a ponto de caracterizar enriquecimento ilícito da Administração Pública e violar os princípios constitucionais.Dessa forma, evidenciando-se a violação da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como dos parâmetros legais para arbitramento da sanção, de rigor a sua redução”.

O valor da multa foi reduzido para R$ 7.500. Cabe recurso da decisão.

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