Criança de 2 anos que ingeriu haxixe em Cascavel: Polícia Civil instaura inquérito e aplica Lei Henry Borel
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Por Diego Cavalcante
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A PCPR (Polícia Civil do Paraná) instaurou um inquérito para investigar o caso da criança de apenas dois anos que foi internada após ingerir uma porção de haxixe em Cascavel. A informação foi confirmada em nota oficial divulgada nesta sexta-feira (26), na qual a corporação detalha as providências adotadas e esclarece que o caso será apurado como lesão corporal culposa, diante da suspeita de negligência.
De acordo com a Polícia Civil, a PMPR (Polícia Militar do Paraná) foi acionada pelo serviço social do hospital onde a criança permanece internada após receber atendimento médico.
Em depoimento preliminar, o pai da criança relatou que havia recebido uma pequena porção da droga e, ao chegar em casa, deixou o entorpecente sobre a carteira antes de ir ao banheiro. Ao retornar, encontrou a embalagem no chão e percebeu que o filho apresentava alteração no comportamento.
Ainda conforme a nota, o próprio pai socorreu a criança e a levou imediatamente ao hospital, onde foram realizados os procedimentos médicos necessários para estabilizar o quadro clínico.
A Polícia Civil informou que não houve prisão em flagrante, pois o responsável prestou socorro imediato e as circunstâncias do caso ainda precisam ser esclarecidas durante a investigação.
Com a instauração do inquérito, a corporação irá apurar se houve negligência na guarda da substância entorpecente, hipótese que pode configurar o crime de lesão corporal culposa, quando não existe intenção de causar o dano, mas ele ocorre por imprudência, negligência ou imperícia.
O que prevê a Lei Henry Borel e quando ela pode ser aplicada
A Lei Henry Borel, sancionada em 2022, criou mecanismos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar praticada contra crianças e adolescentes. A legislação pode ser aplicada quando a vítima, menor de 18 anos, sofre violência no ambiente doméstico ou familiar, ou quando a agressão é cometida por alguém com quem mantenha ou tenha mantido relação de convivência, ainda que o agressor não more na mesma residência.
A proteção não se limita às agressões físicas. A lei também alcança situações de violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral, incluindo ameaças, humilhações, intimidações, negligência grave, exploração e outras condutas capazes de causar sofrimento ou prejudicar o desenvolvimento da criança ou do adolescente.
A aplicação pode ocorrer a partir de uma denúncia, de um registro policial ou da comunicação feita por familiares, vizinhos, profissionais da saúde, professores, Conselho Tutelar ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação. Diante da existência de risco atual ou iminente, podem ser solicitadas medidas protetivas de urgência, sem a necessidade de aguardar o fim da investigação ou do processo criminal.
Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor do local de convivência, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, a restrição do porte de armas, o encaminhamento da criança e da família para atendimento especializado e a inclusão em programas de proteção. Dependendo da situação, o juiz também pode estabelecer medidas relacionadas à guarda, às visitas e à proteção de familiares ou pessoas que tenham denunciado os fatos.
O pedido de proteção pode chegar à Justiça por meio da polícia, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar. A legislação prevê uma atuação integrada das forças de segurança, do Judiciário, dos serviços de saúde, da assistência social e da rede de proteção. O descumprimento de uma medida protetiva determinada judicialmente constitui crime.
Na nota oficial, a Polícia Civil reforçou o compromisso com a proteção da infância e destacou que todas as circunstâncias de negligência ou omissão que coloquem crianças em situação de risco serão rigorosamente investigadas e encaminhadas ao Poder Judiciário.