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Motorista com CNH suspensa por decisão judicial é flagrado dirigindo na PR-182

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Segundo o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), policiais da 3ª Companhia realizavam fiscalização na rodovia quando abordaram o veículo....

Por Redação

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Um homem de 40 anos foi encaminhado a Delegacia após ser flagrado conduzindo um veículo mesmo estando com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por determinação judicial. A abordagem foi realizada na tarde de quinta-feira (25), na rodovia PR-182, em Palotina, durante ações da Operação SulMaSSP/Sinergia V.

Segundo o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), policiais da 3ª Companhia realizavam fiscalização na rodovia quando abordaram o veículo.

Suspensão era por determinação judicial

Durante a consulta aos sistemas, os militares constataram que a CNH do condutor estava suspensa em decorrência de uma decisão judicial. Além disso, o homem possuía antecedentes por crimes relacionados ao trânsito.

Diante da situação, foram lavrados os autos de infração administrativos e o motorista foi conduzido para a confecção da documentação pertinente, sendo posteriormente encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

Conforme o BPRv, a conduta é tipificada no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano para quem conduz veículo automotor durante o período de suspensão ou proibição do direito de dirigir, quando imposta por decisão judicial.

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