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Crédito rural: produtores de Corbélia conseguem suspender cobranças do Sicoob na Justiça

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Família de agricultores de Corbélia consegue decisão judicial que barra cobranças, protestos e negativações do Sicoob Credicapital...
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Imagem Ilustrativa / Depositphotos

Por Redação CGN

Atualizado em

Uma família de produtores rurais de Corbélia, no Oeste do Paraná, recorreu à Justiça depois que uma cooperativa de crédito se recusou a renegociar dívidas agrícolas que somam quase R$ 1 milhão. O motivo: anos seguidos de perdas na lavoura de soja e milho, causadas por estiagem, excesso de chuvas e irregularidade hídrica. A CGN teve acesso aos documentos do processo e acompanha o caso.

A decisão foi assinada no dia 9 de junho pelo juiz Elessandro Demetrio da Silva, da 4ª Vara Cível de Cascave. O Sicoob Credicapital foi intimado e tem prazo para se manifestar.

Safra após safra, as perdas foram se acumulando

Segundo os documentos analisados pela CGN, os agricultores cultivam soja e milho safrinha no município de Corbélia há vários anos. Para financiar a produção, contrataram empréstimos rurais com o Sicoob Credicapital, incluindo linhas de custeio, investimento agrícola e renegociações de dívidas anteriores.

O problema começou quando o clima virou contra eles. Segundo o que relataram à Justiça, a produção caiu repetidamente ao longo de quatro safras seguidas. Na soja, as perdas chegaram a 85,5% na safra 2021/2022 — praticamente a lavoura inteira. Nos anos seguintes, as reduções foram de 11,7%, 15% e 6,7%. No milho safrinha, as perdas variaram entre 3,5% e 53,9% dependendo do ano.

Além da queda na produção, os agricultores afirmam que os preços obtidos na venda da colheita também ficaram abaixo do esperado, o que dificultou ainda mais a recuperação financeira.

O pedido que a cooperativa negou

Com as perdas acumuladas e sem condição de honrar os pagamentos, a família enviou uma notificação formal ao Sicoob Credicapital em novembro de 2025, pedindo o alongamento das dívidas — ou seja, mais prazo para pagar, de forma parcelada. Segundo os laudos técnicos apresentados no processo, a capacidade de pagamento só se restabeleceria a partir de 2027, com quitação em até 14 parcelas anuais.

A cooperativa recusou o pedido. Segundo o que consta no processo, a instituição alegou que a documentação apresentada era insuficiente, que alguns contratos não se enquadrariam nas regras do crédito rural e que outras operações já haviam sido renegociadas anteriormente.

Os agricultores tentaram apresentar novos documentos e esclarecimentos, mas o pedido continuou sendo negado. Sem saída administrativa, foram à Justiça.

O que o juiz decidiu

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que há documentos vinculados ao crédito rural e que as perdas apontadas nos laudos técnicos são plausíveis — mesmo que ainda precisem ser analisadas com mais profundidade ao longo do processo. Também considerou que manter as cobranças ativas poderia causar danos difíceis de reverter, já que produtores rurais dependem do acesso a crédito para plantar a próxima safra.

Com base nisso, deferiu parcialmente a liminar e determinou que o Sicoob Credicapital suspenda imediatamente cobranças coercitivas, protestos, negativações e execução de garantias relacionadas às operações discutidas no processo. Caso já tenha inscrito os nomes dos agricultores em cadastros restritivos como SPC ou Serasa por causa dessas dívidas, tem 5 dias para retirar os apontamentos.

A movimentação processual mais recente, acompanhada pela CGN, mostra que o processo avança. Uma audiência de conciliação entre as partes já está marcada no Cejusc de Cascavel, em formato semipresencial. O Sicoob Credicapital tem 15 dias, contados da intimação recebida, para apresentar sua defesa com demonstrativo detalhado de cada contrato, saldos, parcelas e garantias envolvidas.

A decisão liminar não encerra o caso — a dívida continua existindo e a Justiça ainda vai analisar o mérito completo do pedido de alongamento.

O que diz a lei

Um detalhe importante que o próprio juiz destacou na decisão: pelo Manual de Crédito Rural e pela legislação vigente, o alongamento de dívida originada de crédito rural não é uma gentileza da instituição financeira — é um direito do produtor, desde que preenchidos os requisitos legais. O caso em Cascavel, portanto, pode servir de referência para outros agricultores em situação semelhante no Oeste do Paraná.

Manifestação

O espaço permanece aberto para que a cooperativa, os autores da ação ou seus advogados apresentem esclarecimentos.

Cabe destacar que a concessão da liminar não significa confirmação de irregularidade ou culpa da cooperativa. A decisão é provisória e pode ser revista ao longo do processo. Ninguém é considerado culpado nesta fase. O caso ainda será analisado pela Justiça, com direito de defesa a todas as partes envolvidas.

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