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Formandos serão indenizados após empresa não entregar fotos e vídeos de formatura em Cascavel

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Justiça entendeu que a perda dos registros de um momento único causou abalo aos formandos; empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil para cada autor da a...
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Crédito: Depositphotos.com

Por Redação CGN

Atualizado em: 10/06/2026 às 14:41

Uma formatura costuma marcar o encerramento de uma etapa importante da vida. É o momento em que amigos, familiares e colegas se reúnem para celebrar anos de esforço, expectativa e conquista. Para um grupo de formandos de Cascavel, no entanto, a lembrança desse dia acabou virando frustração.

A Justiça condenou a empresa Vibe Formaturas e Eventos Ltda. a pagar indenização por danos morais a formandos que não receberam integralmente os registros de foto e vídeo dos eventos de formatura. A decisão é da 2ª Vara Cível de Cascavel.

O caso envolve alunos que contrataram a empresa para a organização da formatura, incluindo eventos como colação de grau, jantar e baile. A festa ocorreu em janeiro de 2023, e a expectativa era de que, depois do evento, os formandos pudessem receber e adquirir os registros fotográficos e em vídeo daquele momento.

Isso, porém, não aconteceu da forma esperada.

De acordo com o que foi discutido no caso, parte do material não foi entregue. Os formandos relataram que foram informados de que um ex-sócio da empresa teria dado destino desconhecido a uma parcela dos arquivos. Teriam restado apenas algumas imagens, como registros da colação de grau de um curso, fotos de estúdio de outro e imagens esparsas de parte dos formandos.

Para os autores da ação, a situação foi além de um simples problema comercial. Eles sustentaram que a falha frustrou o sonho de guardar, em fotos e vídeos, uma lembrança que não poderia ser refeita.

Empresa alegou que não tinha responsabilidade

Na defesa, a empresa negou que tivesse obrigação direta pela entrega do material de foto e vídeo. Também alegou que havia apenas exclusividade para cobertura dos eventos, mas não uma contratação específica desse serviço.

Outro argumento apresentado foi o de que um sócio teria furtado um HD ou computador com parte do material fotográfico. A empresa tentou afastar sua responsabilidade dizendo que o episódio teria sido causado por terceiro.

A tese, no entanto, não foi aceita pela Justiça.

Exclusividade pesou contra a empresa

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a empresa havia assumido, sim, o compromisso de realizar a cobertura fotográfica e a gravação em vídeo dos eventos. A decisão cita cláusulas contratuais que previam a cobertura completa dos eventos e pré-eventos relacionados à formatura.

Outro ponto considerado importante foi a exclusividade. O contrato previa que a empresa teria exclusividade na captação e comercialização das imagens, impedindo que outros profissionais fossem contratados para fotografar ou filmar os eventos.

Na prática, isso significava que os formandos dependiam da própria empresa para ter acesso às memórias daquele dia. Por isso, a Justiça entendeu que a Vibe não poderia se afastar da responsabilidade pela perda ou ausência do material.

“Momento único e irrepetível”

Na sentença, o juiz destacou que a formatura é um momento único, que não pode ser repetido. Para a Justiça, a perda das imagens não representa apenas o descumprimento de um contrato, mas a quebra de uma expectativa legítima dos formandos, que confiaram na empresa para preservar aquelas lembranças.

A decisão também apontou que a tentativa dos formandos de resolver o problema, somada à espera e à necessidade de acionar a Justiça, contribuiu para o abalo sofrido.

O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e reconheceu a existência de dano moral.

Indenização para cada formando

Com a condenação, a empresa deverá pagar R$ 5 mil a cada autor da ação, a título de danos morais. O valor ainda deve ter correção e acréscimos legais.

Além da indenização, a empresa também foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

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