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Imagem referente a AGU derruba liminar que impedia demissão de ex-embaixadora que fraudou auxílio-aluguel

AGU derruba liminar que impedia demissão de ex-embaixadora que fraudou auxílio-aluguel

Ela foi acusada de fraudar o auxílio-aluguel pago pelo Itamaraty enquanto trabalhava na missão brasileira em Haia, na Holanda......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a AGU derruba liminar que impedia demissão de ex-embaixadora que fraudou auxílio-aluguel

A Advocacia-Geral da União obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão de decisão liminar que impedia a demissão de uma ex-embaixadora acusada de fraude em auxílio-aluguel.

A ex-embaixadora do Brasil no Sri Lanka foi demitida em 2018 pelo ministro das Relações Exteriores à época. Ela foi acusada de fraudar o auxílio-aluguel pago pelo Itamaraty enquanto trabalhava na missão brasileira em Haia, na Holanda.

A ex-servidora ajuizou ação na Justiça Federal do Distrito Federal para anular a penalidade administrativa de demissão, com pedido liminar para imediata reintegração ao cargo. O juiz de primeiro grau negou o pedido, mas o desembargador Francisco Neves da Cunha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu medida em favor da ex-diplomata.

Foi então que a AGU acionou o STJ por meio de uma reclamação (nº 39.864). Entre os principais argumentos levados pela Advocacia-Geral para o tribunal esteve o de que a decisão usurpava competência prevista na Constituição Federal e na Lei nº 8.437/1992 – que trata da concessão de medidas cautelares contra atos do poder público. As normas estabelecem que é do STJ a competência exclusiva para concessão de liminar em ação que impugna ato de Ministro de Estado, como era o caso da demissão.

O ministro relator, Sérgio Kukina, concordou com a União e concedeu liminar para suspender a ordem de reintegração – entendimento seguido pela maioria dos ministros da Corte que analisou o caso.

A Advogada da União que atuou no caso, Emanuelle Vaz de Carvalho, explica que a Justiça de primeiro grau até pode julgar e, se for o caso, revisar o ato de Ministro de Estado – mas é vedada a ela conceder liminar nestes casos.

“A importância da decisão proferida no julgamento desta Reclamação, no STJ, é a reafirmação da aplicabilidade da lei, que veda a concessao de liminar nesses casos na instancia originaria a fim de que seja feita a observância da competência da Corte superior prevista na Constituição Federal”, conclui.

Assessoria

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